Brasília (AE) - A Justiça Federal do Distrito Federal proibiu ontem
os presos da penitenciário da Papuda de receberem visitas em dias nos
quais os outros detentos não podem estar com parentes e amigos. A ordem
não cita os petistas presos no presídio em decorrência do julgamento do
mensalão, mas foi dada após reclamações de que esses condenados estariam
recebendo tratamento diferenciado na cadeia.
Presídio da Papuda não mais terá visitas em dias extaordinários
As críticas aos privilégios dos petistas começaram a ser feitas na semana seguinte à prisão deles. Os primeiros a fazê-las foram familiares das outras centenas de presos na Papuda, que costumam madrugar às quartas-feiras na porta da Papuda para pegar senhas e, assim, conseguirem entrar na penitenciária. Muitas vezes as filas dessas senhas começam já na noite de terça-feira. As visitas oficiais ocorrem nas quartas ou quintas-feiras, a depender da opção feita pelos presos.
Com
os petistas foi diferente. As visitas começaram na terça-feira seguinte
à suas prisões, quando familiares e parlamentares do PT visitaram o
ex-deputado e ex-presidente da sigla José Genoino e do ex-tesoureiro
Delúbio Soares. Nos dias que se seguiram, a romaria de políticos -
principalmente petistas - à Papuda continuou.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, então, enviou uma recomendação à diretoria do presídio e Sistema Penitenciário do Distrito Federal para que fosse seguido o princípio da isonomia no tratamento aos internos e visitantes das unidades prisionais. Pediu “tratamento isonômico no âmbito do sistema prisional do DF”. O tratamento também foi criticado por ministros do STF.
A decisão de partiu justamente do juiz Bruno Silva Ribeiro, que passou a comandar a execução penal dos condenados no mensalão em substituição ao titular da Vara do Distrito Federal, Ademar Silva de Vasconcelos. A substituição ocorreu após pressão do presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa.
De acordo com os dois órgãos, mesmo após juízes da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal terem determinado que fossem observadas pelas autoridades penitenciárias locais as regras de tratamento igualitário a internos e visitantes, os condenados no julgamento do mensalão continuaram a receber visitas em dias nos quais os outros presos não podem estar com parentes e amigos. Ao determinar a suspensão das visitas em dias extraordinários, o juiz disse que há necessidade de garantir “o restabelecimento da harmonia no sistema prisional”. Apesar de ter suspendido as visitas fora de hora, o magistrado ressalvou que excepcionalmente eventuais medicamentos e gêneros alimentícios a determinado preso poderão ser entregues à Direção da Unidade Prisional por parte de familiar ou visitante.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, então, enviou uma recomendação à diretoria do presídio e Sistema Penitenciário do Distrito Federal para que fosse seguido o princípio da isonomia no tratamento aos internos e visitantes das unidades prisionais. Pediu “tratamento isonômico no âmbito do sistema prisional do DF”. O tratamento também foi criticado por ministros do STF.
A decisão de partiu justamente do juiz Bruno Silva Ribeiro, que passou a comandar a execução penal dos condenados no mensalão em substituição ao titular da Vara do Distrito Federal, Ademar Silva de Vasconcelos. A substituição ocorreu após pressão do presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa.
De acordo com os dois órgãos, mesmo após juízes da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal terem determinado que fossem observadas pelas autoridades penitenciárias locais as regras de tratamento igualitário a internos e visitantes, os condenados no julgamento do mensalão continuaram a receber visitas em dias nos quais os outros presos não podem estar com parentes e amigos. Ao determinar a suspensão das visitas em dias extraordinários, o juiz disse que há necessidade de garantir “o restabelecimento da harmonia no sistema prisional”. Apesar de ter suspendido as visitas fora de hora, o magistrado ressalvou que excepcionalmente eventuais medicamentos e gêneros alimentícios a determinado preso poderão ser entregues à Direção da Unidade Prisional por parte de familiar ou visitante.
Fonte: Tribuna do Norte