BARTÔ não foi contratado, por isso não compareceu e não tem culpa nenhuma |
Todas as pessoas que compraram senhas para festa do cantor BARTÔ GALENO que faria show sábado (30) nesta cidade, conforme “propaganda enganosa” veiculada na mídia e outros veículos, poderão se dirigir ao Juizado Especial Cível de Pequenas Causas e requerer DANOS MATERIAIS E MORAIS. A ação não precisa de advogado e é gratuita. Portanto, as pessoas que se acharem prejudicadas poderão se dirigir com documentos ao Fórum de Umarizal-RN. É bom também fazer BOLETIM DE OCORRÊNCIA NA POLÍCIA, mas não é obrigatório.
VEJA O QUE DIZ O CÓDIGO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR
Art. 37. É proibida
toda publicidade enganosa ou abusiva.