O Conselheiro votou ainda pela aplicação de multas e envio das principais peças dos autos ao Ministério Público estadual para as providências cabíveis
O ex-prefeito de Caiçara do Norte, Sr. Amarildo Elias de Morais, foi
condenado pelo Tribunal de Contas do Estado a ressarcir aos cofres
públicos a quantia de R$ 2.863.940,18 (dois milhões, oitocentos e
sessenta e três mil, novecentos e quarenta reais e dezoito centavos),
decorrente de irregularidades detectadas em inspeção realizada no
município referente aos exercícios de 2005 e 2006. O processo foi
relatado pelo conselheiro Gilberto Jales na sessão da Primeira Câmara de
Contas de quinta-feira, 23/01.
O relatório de inspeção apontou irregularidades como pagamentos de
cheques sem o devido processo de despesa, além de pagamentos de tarifas
sobre devolução de cheques, pagamentos de juros sobre o saldo devedor,
ausência de documentos comprobatórios de despesas e da relação de
beneficiários da despesa praticada e pagamento irregular de diárias. O
Conselheiro votou ainda pela aplicação de multas e envio das principais
peças dos autos ao Ministério Público estadual para as providências
cabíveis.
Na mesa sessão, o conselheiro Carlos Thompson relatou processo da
prefeitura de São Francisco do Oeste, balancete do Fundef referente a
2003, sob a responsabilidade da então prefeita Ivone de Freitas Viana. O
voto foi pela não aprovação da matéria, impondo ao ordenador das
despesas o dever de ressarcimento ingral da quantia de R$ 40.091,48,
referente a ausência de documentação comprobatória de despesas,
aquisição de material sem destinação e pagamento indevido de multas,
juros e correção monetária.
Foi acatado, ainda, o voto pela imposição da obrigação de o Município
transferir R$ 13.567,48 (utilizado em despesas alheias a educação) para
a conta do Fundef. Por fim, foi aprovado o envio de cópias do processo
para averiguação de ilícitos penais por parte do Ministério Público
Estadual e Federal. Vale ressaltar que em todos estes processos, os
gestores envolvidos ainda podem recorrer da decisão.
Fonte: Jornal de Hoje