A
governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini, ajuizou Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5087), com pedido de liminar, no
Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a suspensão de alterações feitas
na Constituição estadual, pela Assembleia Legislativa potiguar, que
flexibilizaram o teto salarial do funcionalismo público no Estado.
Segundo a governadora, os artigos 2º da Emenda 11/2013 e 31 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição
estadual afrontam princípios da Constituição Federal, tais como a
separação dos Poderes, a iniciativa privativa do chefe do Poder
Executivo para estabelecer despesas e criação de cargos e o limite
remuneratório para servidores públicos estabelecido pela Emenda
Constitucional 41/2003.
Na ação, a governadora sustenta que a Assembleia alterou o projeto de
lei original por ela enviado, de forma a onerar os cofres estaduais em
mais de R$ 3 milhões, ao permitir a incorporação de adicional por tempo
de serviço e de vantagens pessoais recebidas até 31/12/2003 – data da
promulgação da emenda constitucional que estabeleceu o teto
remuneratório para o funcionalismo público em todo o país.
A governadora lembra que o teto estadual (subteto) equivale à
remuneração recebida pelos desembargadores do Tribunal de Justiça
(TJ-RN), que é de 90,25% do subsídio pago aos ministros do STF. Ao pedir
a concessão de liminar, com efeito retroativo (ex tunc) e para todos
(erga omnes), Rosalba Ciarlini afirmou que não há previsão orçamentária
para fazer frente ao pagamento de servidores públicos ativos, inativos e
pensionistas.
A governadora argumenta que, com a alteração, o Estado está obrigado a
“restabelecer o pagamento de vantagens há muito atingidas pelo teto
remuneratório anterior [à publicação da EC 41/2003], causando, assim,
grande impacto nas finanças públicas”. No mérito, pede a procedência da
ação e a confirmação da liminar.
Fonte: Portal do STF