Governadora do RN é cassada pelo TRE. Acórdão já foi publicado


Do Jornal Tribuna do Norte - O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) cassou ontem, pela segunda vez, o mandato da governadora Rosalba Ciarlini (DEM). Por quatro votos a um, os magistrados do TRE/RN entenderam que houve abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral de 2012, em Mossoró, e determinaram o afastamento imediato do cargo de chefe do Executivo estadual. O juiz Herval Sampaio, que julgou a matéria no âmbito do primeiro grau, tornou Rosalba Ciarlini inelegível e cassou os eleitos aos cargos de prefeito e vice de Mossoró – Cláudia Regina e Wellington Filho. Eles teriam sido beneficiados pela instalação de um poço, a mando da governadora, em uma comunidade carente do município.
Juízes do Tribunal Regional Eleitoral apreciam processo no plenárioJuízes do Tribunal Regional Eleitoral apreciam processo no plenário

No Tribunal Regional Eleitoral, os efeitos da punição se ampliaram quanto à Rosalba Ciarlini. E uma questão de ordem suscitada pelo juiz Nilson Cavalcanti mudou mais uma vez os rumos do julgamento. Eles entenderam que a constatação de abuso de poder econômico era suficiente para cassá-la. Essa tese foi rechaçada pelo relator da matéria, o juiz federal Eduardo Guimarães. Ele explicou, na ocasião, que a cassação de Rosalba Ciarlini não foi citada na fase inicial do processo e tampouco no recurso impetrado no TRE/RN, e que por isso não podia ser razão de apreciação pelos magistrados.
Ao proferir o voto, o juiz Eduardo Guimarães fez menção ao assunto da cassação, tema amplamente discutido durante a última sessão plenária do TRE/RN, em dezembro, cujo desfecho resultou na determinação de afastamento da governadora. Ele justificou os motivos pelos quais discorda da medida. Mas não houve acordo. Os demais magistrados votantes – Arthur Cortez, Verlano Medeiros, Nilson Cavalcanti e Carlos Virgílio – se posicionaram favoráveis a questão de ordem suscitada.

Os únicos a não se manifestar foram os desembargadores Amílcar Maia e João Rebouças. O primeiro porque, na condição de presidente, vota somente em caso de necessidade de desempate. O segundo porque alegou suspeição.

Posse

O acórdão (decisão colegiada) publicado no Diário Eletrônico ontem será entregue oficialmente à Assembleia Legislativa na manhã de hoje. Nele, os juízes determinam ao presidente do legislativo, deputado Ricardo Motta (PROS), que seja providenciada a posse do vice-governador em um prazo de 24 horas. “A Assembleia Legislativa aguarda a notificação e tão logo isso ocorra vai tomar as providências para dar cumprimento à decisão do TRE/RN. Isso tudo com base na constituição estadual e no regimento interno da Casa”, informou a AL/RN, por meio da assessoria de imprensa. Os deputados estão no período de recesso parlamentar. A Assembleia não informou como será a solenidade de posse.

Bate-papo - Eduardo Guimarães
Relator do processo no TRE-RN

Qual sua opinião sobre a cassação?

Eu não concordei, fiz questão de frisar isso com muitos argumentos no meu voto, mas fui vencido. A decisão deve ser cumprida.

O que o senhor entendeu de diferente dos outros?
Eu entendi que o TRE não teria jurisdição sobre essa matéria, porque ela não foi suscitada nem na petição inicial nem na petição do recurso. Então o juiz não pode conhecer qualquer matéria de ofício, por conta própria.

Mas houve uma questão de ordem...
Só que é uma questão de ordem sobre algo estranho aos autos, que foi trazido de fora, sem provocação das partes e isso a lei não permite.

O senhor também discorda da outra decisão do TRE que determinou o afastamento por conduta vedada?
Eu discordo no mérito com relação a essa inelegibilidade aplicada à autoridade [Rosalba] que praticou um abuso de poder. E ainda implicar para essa autoridade também a cassação do seu mandato. Eu não consigo enxergar isso na lei. Então eu divirjo do TRE nessa parte. A conduta vedada não é capaz de gerar afastamento da autoridade que a praticou. Consta na lei a aplicação da inelegibilidade, mas não da cassação.

Como o senhor vê a posição do TRE?
Entendo perfeitamente a posição dos demais membros da Corte. Estão claramente adotando interpretação normativa do sentido da norma.

Mas neste processo o senhor foi favorável à inelegibilidade...

Neste caso sim, porque a inelegibilidade está prevista expressamente no artigo 22, inciso 14, da lei complementar 64. Está lá prevista também como sanção à autoridade que praticou o ato de abuso de poder econômico e político. Não há previsão nenhuma nem nesse dispositivo e nem em nenhum outro a ele relacionado da cassação dessa autoridade que tenha praticado o ato.
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