Uma das principais dicas é não deixar para a última hora.
Precisa declarar quem recebeu rendimentos acima de R$ em 2013.
Quem recebeu no ano de 2013 rendimentos considerados tributáveis pela Receita Federalterá
de prestar contas ao Leão. Se essa for a primeira vez que o
contribuinte preencherá a declaração do Imposto de Renda, é preciso
tomar alguns cuidados.
Será obrigado a declarar o trabalhador que recebeu, em todo o ano de
2013, valor igual ou superior a R$ 25.661,70 (valor estimado pelos
especialistas, ainda a ser confirmado pela Receita Federal).
Com a ajuda de especialistas, o G1 listou dez dicas nas quais o contribuinte deve prestar atenção antes de enviar o documento. As dicas são de Rodrigo Paixão, coordenador de IR da empresa H&R Block, e Ricardo Gutterres, supervisor da área de Imposto de Renda da COAD.
Veja dez dicas abaixo:
1) É preciso ter em mãos os documentos que comprovam os ganhos de 2013, como informes de rendimentos fornecidos pelos empregadores e recibos de aluguéis. Normalmente esses documentos são disponibilizados em meados de fevereiro.
2) Antes de escolher o modelo de declaração, o contribuinte precisa ficar atento ao que for mais vantajoso para o seu perfil. Ele pode optar por entregar a declaração no modelo simplificado ou no completo. No primeiro, ele tem desconto de 20% sobre a renda tributável, limitado a R$ 15.197,02 e, no segundo, usa todos os gastos para definir a restituição. No final, depois de preencher a declaração com todos os dados necessários, o programa da Receita Federal irá indicar a melhor opção.
3) Antes de enviar, é preciso revisar todos os dados preenchidos na declaração. A Receita Federal cruza as informações do contribuinte com as fornecidas pelas fontes pagadoras. Uma vírgula em um lugar errado pode levar o contribuinte para a malha fina. No último ano, por exemplo, a omissão de rendimentos foi o principal motivo de malha fina.
4) Como é a primeira vez que o contribuinte vai fazer a declaração, é ainda mais importante que não deixe para a última hora. Nas últimas horas, o sistema da Receita costuma ficar congestionado, e o contribuinte poderá ter dificuldade para baixar os programas e enviar sua declaração.
5) Caso o contribuinte utilize como dependente em sua declaração a esposa, companheiro ou dependente, deverá observar se eles receberam rendimentos tributáveis durante o ano, pois esse valor também será considerado.
6) Se houve mudança de emprego em 2013, o contribuinte precisa ficar atento. Muitas vezes o contribuinte esquece de incluir as informações referentes ao seu trabalho anterior. Esse erro pode custar caro. Além de ficar retido em malha fina, o contribuinte poderá ter de pagar multa e juros, caso o resultado aumente o imposto a pagar.
7) Rendimentos isentos de Imposto de Renda como férias vendidas, por exemplo, devem ser declarados na seção “Rendimentos Isentos ou Não-Tributáveis”. O contribuinte deve ficar atento também a rendimentos com tributação na fonte, como fundos de ações, para que ele não pague duas vezes.
8) Antes de entregar a declaração, quando houver imposto a pagar, o contribuinte deverá optar por pagar o imposto através de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) ou selecionar a opção de débito automático, informando os dados bancários. É possível parcelar o imposto devido em até oito cotas.
No caso de imposto a restituir, o contribuinte precisará informar uma conta corrente para crédito da restituição.
9) É importante cadastrar uma conta bancária que não planeje encerrar a curto prazo, pois caso haja restituição a receber, é na conta informada que será feito o depósito.
10) Quando houver dúvida no preparo da declaração, a dica é que o contribuinte busque ajuda da receita Federal ou de um serviço especializado. Todo ano, faculdades costumam prestar esse serviço de forma gratuita.
Com a ajuda de especialistas, o G1 listou dez dicas nas quais o contribuinte deve prestar atenção antes de enviar o documento. As dicas são de Rodrigo Paixão, coordenador de IR da empresa H&R Block, e Ricardo Gutterres, supervisor da área de Imposto de Renda da COAD.
Veja dez dicas abaixo:
1) É preciso ter em mãos os documentos que comprovam os ganhos de 2013, como informes de rendimentos fornecidos pelos empregadores e recibos de aluguéis. Normalmente esses documentos são disponibilizados em meados de fevereiro.
2) Antes de escolher o modelo de declaração, o contribuinte precisa ficar atento ao que for mais vantajoso para o seu perfil. Ele pode optar por entregar a declaração no modelo simplificado ou no completo. No primeiro, ele tem desconto de 20% sobre a renda tributável, limitado a R$ 15.197,02 e, no segundo, usa todos os gastos para definir a restituição. No final, depois de preencher a declaração com todos os dados necessários, o programa da Receita Federal irá indicar a melhor opção.
3) Antes de enviar, é preciso revisar todos os dados preenchidos na declaração. A Receita Federal cruza as informações do contribuinte com as fornecidas pelas fontes pagadoras. Uma vírgula em um lugar errado pode levar o contribuinte para a malha fina. No último ano, por exemplo, a omissão de rendimentos foi o principal motivo de malha fina.
4) Como é a primeira vez que o contribuinte vai fazer a declaração, é ainda mais importante que não deixe para a última hora. Nas últimas horas, o sistema da Receita costuma ficar congestionado, e o contribuinte poderá ter dificuldade para baixar os programas e enviar sua declaração.
5) Caso o contribuinte utilize como dependente em sua declaração a esposa, companheiro ou dependente, deverá observar se eles receberam rendimentos tributáveis durante o ano, pois esse valor também será considerado.
6) Se houve mudança de emprego em 2013, o contribuinte precisa ficar atento. Muitas vezes o contribuinte esquece de incluir as informações referentes ao seu trabalho anterior. Esse erro pode custar caro. Além de ficar retido em malha fina, o contribuinte poderá ter de pagar multa e juros, caso o resultado aumente o imposto a pagar.
7) Rendimentos isentos de Imposto de Renda como férias vendidas, por exemplo, devem ser declarados na seção “Rendimentos Isentos ou Não-Tributáveis”. O contribuinte deve ficar atento também a rendimentos com tributação na fonte, como fundos de ações, para que ele não pague duas vezes.
8) Antes de entregar a declaração, quando houver imposto a pagar, o contribuinte deverá optar por pagar o imposto através de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) ou selecionar a opção de débito automático, informando os dados bancários. É possível parcelar o imposto devido em até oito cotas.
No caso de imposto a restituir, o contribuinte precisará informar uma conta corrente para crédito da restituição.
9) É importante cadastrar uma conta bancária que não planeje encerrar a curto prazo, pois caso haja restituição a receber, é na conta informada que será feito o depósito.
10) Quando houver dúvida no preparo da declaração, a dica é que o contribuinte busque ajuda da receita Federal ou de um serviço especializado. Todo ano, faculdades costumam prestar esse serviço de forma gratuita.
Fonte: G1/SP