Alegando inconstitucionalidade por ferir o pacto federativo, a
governadora do Estado do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini, vetou de
forma integral o projeto de Lei que liberava a venda de bebidas
alcoólicas nos estádios de futebol locais. O projeto havia sido aprovado
pela Assembléia Legislativa, que ainda pode derrubar o veto.
De acordo com a justificativa da governadora, publicada no Diário Oficial de ontem, “há vícios de inconstituicionalidade material pois o dispositivo propõe disciplinar atribuição a ser observada pelo Poder Executivo Municipal, o que enseja afronta ao pacto federativo e à autonomia prevista no artigo 18 da Constituição Federal de 1988”.
O problema diz respeito ao fato de que os bares seriam licenciados pela autoridade municipal e não pelo estado. Dessa forma, caso aprovasse o projeto de Lei, o governo estaria invadindo poderes municipais.
Além disso, a fiscalização seria de responsabilidade da Seel – Secretaria de Esporte do Estado, segundo o projeto, o que fere frontalmente a constituição segundo justifica a governadora em seu veto, uma vez que essa atribuição é exclusiva do poder executivo e não pode ser determinada pelo Legislativo. Neste caso a inconstitucionalidade é subjetiva.
O promotor José Augusto Peres já havia se manifestado contra o projeto de Lei que fora apresentado pelo deputado José Adécio. No entanto, a justificativa encontrada para se opor a proposta tinha sido diferente. “Essa lei não vale de nada. Quem regula e veta a venda de bebidas alcoólicas nos estádios é o Estatuto do Torcedor, mediante uma lei Federal. Por isso, vou só esperar que ocorra a sanção e que a lei estadual seja publicada, para representar e dar ciência na Procuradoria-Geral e buscar a inconstitucionalidade da mesma”, afirmou.
Por outro lado, o projeto de Lei tinha encontrado defensores no próprio judiciário. Em entrevista à Tribuna do Norte quando da aprovação do projeto na Assembléia, o juiz de direito Paulo Luciano Maia afirma que a derrubada do veto sobre a venda de bebidas nos estádios de futebol seria “uma vitória do bom-senso”. Paulo Maia concluiu dizendo ser favorável a aplicação da lei contra os brigões.
De acordo com a justificativa da governadora, publicada no Diário Oficial de ontem, “há vícios de inconstituicionalidade material pois o dispositivo propõe disciplinar atribuição a ser observada pelo Poder Executivo Municipal, o que enseja afronta ao pacto federativo e à autonomia prevista no artigo 18 da Constituição Federal de 1988”.
O problema diz respeito ao fato de que os bares seriam licenciados pela autoridade municipal e não pelo estado. Dessa forma, caso aprovasse o projeto de Lei, o governo estaria invadindo poderes municipais.
Além disso, a fiscalização seria de responsabilidade da Seel – Secretaria de Esporte do Estado, segundo o projeto, o que fere frontalmente a constituição segundo justifica a governadora em seu veto, uma vez que essa atribuição é exclusiva do poder executivo e não pode ser determinada pelo Legislativo. Neste caso a inconstitucionalidade é subjetiva.
O promotor José Augusto Peres já havia se manifestado contra o projeto de Lei que fora apresentado pelo deputado José Adécio. No entanto, a justificativa encontrada para se opor a proposta tinha sido diferente. “Essa lei não vale de nada. Quem regula e veta a venda de bebidas alcoólicas nos estádios é o Estatuto do Torcedor, mediante uma lei Federal. Por isso, vou só esperar que ocorra a sanção e que a lei estadual seja publicada, para representar e dar ciência na Procuradoria-Geral e buscar a inconstitucionalidade da mesma”, afirmou.
Por outro lado, o projeto de Lei tinha encontrado defensores no próprio judiciário. Em entrevista à Tribuna do Norte quando da aprovação do projeto na Assembléia, o juiz de direito Paulo Luciano Maia afirma que a derrubada do veto sobre a venda de bebidas nos estádios de futebol seria “uma vitória do bom-senso”. Paulo Maia concluiu dizendo ser favorável a aplicação da lei contra os brigões.
Fonte: Tribuna do Norte