Na lista de condenados: a governadora Rosalba Ciarlini, o secretário Leonardo Rêgo e deputado Tomba Fárias
Jornal de Hoje - O Tribunal de Justiça e a Justiça Federal do Rio Grande do Norte (JFRN) não cumpriram a meta 18 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de julgar todos os processos referentes a improbidade administrativa e corrupção anteriores a 2012 até o final de 2013. Contudo, é bem verdade que o que foi feito, já causou repercussão. Afinal, no RN foram 40 condenações por esses crimes contra a administração pública. Na relação, 30 ex-gestores foram condenados
Por outro lado, é bem verdade que as condenações não tiveram os efeitos esperados. Até porque apesar de terem sido impostas, a grande maioria, a ex-prefeitos, muitos deles que ocupantes de outros cargos públicos no momento, não há registro de perdas de mandato provocadas por essas condenações.
A governadora Rosalba Ciarlini, do DEM, é um exemplo disso. Ela teve duas condenações por improbidade administrativa, mas só foi sentenciada com a perda do cargo que ocupa quando foi condenada, também, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por abusos cometidos nas eleições de 2012, em Mossoró. A pena, porém, não chegou a ser cumprida, sendo suspensa no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até o julgamento do recurso.
Rosalba, no entanto, não foi à única ex-prefeita condenada por improbidade administrativa. A Justiça Estadual também condenou o ex-prefeito de Pau dos Ferros, Leonardo Rêgo, atual secretário estadual de Recursos Hídricos. Condenou quatro vezes o atual deputado estadual Tomba Farias, ex-prefeito de Santa Cruz.
Contudo, mostrando que a justiça ainda está “longe” de ser feita, qualquer um desses citados podem ser candidatos em 2014. A Ficha Limpa, que tem a finalidade de impedir o ficha suja assumir cargos eletivos, só é válida para decisões impostas, no mínimo, por um tribunal colegiado. Como todas foram em primeira instância, ainda precisariam ser confirmadas para causar prejuízos as carreiras políticas.
Além disso, nas eleições de 2012, foram vários os casos registrados no RN de “drible” ao código eleitoral. O ex-prefeito de Tangará, Giovannu Cesar, o Gijá, é um exemplo. Ele foi proibido de se candidatar pela Justiça, mas mesmo assim fez a campanha inteira. Na semana da eleição, substituiu seu nome pelo do filho, Alcimar, eleito. E em 2013, para não perder a sina, o pai do prefeito Gija ainda sofreu novas condenações na Justiça.
NÚMEROS
Com relação ao cumprimento da meta 18 do CNJ, Das 1020 ações referentes à improbidade administrativa que o TJ deveria julgar até 31 de dezembro deste ano, apenas 480, ou 47,06%, foram apreciadas. O texto detalha ainda que 127 foram apreciadas em 2012, e 353 neste ano, restando ainda 540 processos para serem julgados. Na categoria criminal, 500 ações tinham previsão de julgamento até a próxima terça-feira (31). Desse total, 320, ou 64%, foram julgados, sendo 151 no ano passado e 169 neste ano.
Conforme o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Judiciário brasileiro, considerando tribunais estaduais, militares e federais, conseguiu julgar 53,95% das 114.308 ações de improbidade e criminais incluídas na Meta 18. Quando são considerados os tribunais estaduais, o ranking dos cinco mais, é o seguinte: TJAP (93,87%), TJAC (75,60%), TJSE (74,08%), TJRJ (73,27) e TJDFT (72,12%).
Na Região Nordeste, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte é o quarto mais bem posicionado. Ele está atrás do TJSE (74,08%), TJAL (63,98%) e TJMA (57,51%).
VEJA A LISTA DE CONDENADOS DO RN
MOSSORÓ
A atual governadora Rosalba Ciarlini viu sua ficha ser “suja” duas vezes em 2013 por irregularidades cometidas em Mossoró, quando ela era prefeita. Em uma delas, Rosalba foi condenada por utilizar dinheiro público para aquisição de passagens aéreas, para uma servidora sem finalidade pública. Na outra, a gestora foi condenada por praticar autopromoção nas placas de divulgação de obras.
A atual governadora Rosalba Ciarlini viu sua ficha ser “suja” duas vezes em 2013 por irregularidades cometidas em Mossoró, quando ela era prefeita. Em uma delas, Rosalba foi condenada por utilizar dinheiro público para aquisição de passagens aéreas, para uma servidora sem finalidade pública. Na outra, a gestora foi condenada por praticar autopromoção nas placas de divulgação de obras.
PAU DOS FERROS
Atual secretário estadual de Recursos Hídricos e filho do deputado Getúlio Rêgo, o ex-prefeito de Pau dos Ferros, Leonardo Rêgo, foi condenado juntamente com outros quatro agentes públicos e uma empresa de propaganda por improbidade administrativa em setembro. A gestão teria favorecido a licitação para a agência.
Atual secretário estadual de Recursos Hídricos e filho do deputado Getúlio Rêgo, o ex-prefeito de Pau dos Ferros, Leonardo Rêgo, foi condenado juntamente com outros quatro agentes públicos e uma empresa de propaganda por improbidade administrativa em setembro. A gestão teria favorecido a licitação para a agência.
PATU
O ex-prefeito Possidônio Queiroga da Silva Neto foi condenado porque não apresentou prestação de contas de 2008 perante o Tribunal de Contas do Estado. A situação teria resultado em prejuízos à municipalidade.
O ex-prefeito Possidônio Queiroga da Silva Neto foi condenado porque não apresentou prestação de contas de 2008 perante o Tribunal de Contas do Estado. A situação teria resultado em prejuízos à municipalidade.
UPANEMA
O ex-prefeito Jorge Luiz Costa de Oliveira foi condenado por ato de improbidade administrativa, por distribuir unidades habitacionais de modo irregular. Jorge Luiz teria autorizado a construção de 25 casas populares e as doado como pagamento de dívidas trabalhistas provenientes da empresa da família dele.
O ex-prefeito Jorge Luiz Costa de Oliveira foi condenado por ato de improbidade administrativa, por distribuir unidades habitacionais de modo irregular. Jorge Luiz teria autorizado a construção de 25 casas populares e as doado como pagamento de dívidas trabalhistas provenientes da empresa da família dele.
TRIUNFO POTIGUAR
Em outubro, o TJ condenou um ex-prefeito de Triunfo Potiguar por improbidade administrativa. A Ação foi movida devido à ausência de prestação de contas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Em outubro, o TJ condenou um ex-prefeito de Triunfo Potiguar por improbidade administrativa. A Ação foi movida devido à ausência de prestação de contas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
O ex-prefeito João Wilson Teixeira Neri foi condenado por ter praticado atos de improbidade administrativa consistentes na não utilização das verbas do FUNDEF para a finalidade legal. O dano foi de R$ 133.521,08, acrescido de juros legais.
O ex-prefeito João Wilson Teixeira Neri foi condenado por ter praticado atos de improbidade administrativa consistentes na não utilização das verbas do FUNDEF para a finalidade legal. O dano foi de R$ 133.521,08, acrescido de juros legais.
BARAÚNA
O ex-prefeito Francisco Gilson de Oliveira foi condenado em processo de improbidade por contratar servidor sem a realização de concurso – um médico que ainda tinha diploma falso. O mesmo prefeito foi condenado por desvio e uso indevido de recursos públicos, irregularidade na prestação de contas e dispensa ilegal de licitação em março deste ano.
O ex-prefeito Francisco Gilson de Oliveira foi condenado em processo de improbidade por contratar servidor sem a realização de concurso – um médico que ainda tinha diploma falso. O mesmo prefeito foi condenado por desvio e uso indevido de recursos públicos, irregularidade na prestação de contas e dispensa ilegal de licitação em março deste ano.
ALEXANDRIA
O ex-prefeito José Bernardino da Silva foi condenado a uma pena de 24 anos e quatro meses de pena privativa de liberdade em setembro. À época dos fatos, o acusado era prefeito do município, tendo sido acusado por apropriar-se de bens ou rendas públicas. O ex-gestor foi condenado por treze crimes e terá que pagar ainda uma multa de 500 salários mínimos. Segundo o processo, o ex-gestor valeu-se dos recursos do FPM, FUNDEF e da folha de pagamento do município principalmente para saldar compromissos pessoais.
O ex-prefeito José Bernardino da Silva foi condenado a uma pena de 24 anos e quatro meses de pena privativa de liberdade em setembro. À época dos fatos, o acusado era prefeito do município, tendo sido acusado por apropriar-se de bens ou rendas públicas. O ex-gestor foi condenado por treze crimes e terá que pagar ainda uma multa de 500 salários mínimos. Segundo o processo, o ex-gestor valeu-se dos recursos do FPM, FUNDEF e da folha de pagamento do município principalmente para saldar compromissos pessoais.
CARNAUBA DOS DANTAS
Ex-prefeito Pantaleão Estevam de Medeiros foi condenado em duas ações penais. A sentença foi divulgada em dezembro e as penas chegam a um total de 20 anos de reclusão. Os fatos denunciaram a prática de fraudes na execução de convênios firmados com órgãos federais, destinados à restauração de açudes em comunidades rurais. Em setembro, Pantaleão já havia sido condenado por utilização indevida de recursos públicos, por envolvimento no superfaturamento de uma obra para construção de 14 poços tubulares na zona rural.
Ex-prefeito Pantaleão Estevam de Medeiros foi condenado em duas ações penais. A sentença foi divulgada em dezembro e as penas chegam a um total de 20 anos de reclusão. Os fatos denunciaram a prática de fraudes na execução de convênios firmados com órgãos federais, destinados à restauração de açudes em comunidades rurais. Em setembro, Pantaleão já havia sido condenado por utilização indevida de recursos públicos, por envolvimento no superfaturamento de uma obra para construção de 14 poços tubulares na zona rural.
VILA FLOR
A Justiça Federal condenou o ex-prefeito José Eristotes Neto por se apropriar de verba do Fundo Nacional de Educação. O ex-gestor foi condenado a 5 anos e 11 meses de reclusão. “As provas produzidas nos autos são incontestes acerca da atuação do acusado José Eristotes Neto”, analisou o juiz Walter Nunes.
A Justiça Federal condenou o ex-prefeito José Eristotes Neto por se apropriar de verba do Fundo Nacional de Educação. O ex-gestor foi condenado a 5 anos e 11 meses de reclusão. “As provas produzidas nos autos são incontestes acerca da atuação do acusado José Eristotes Neto”, analisou o juiz Walter Nunes.
ITAÚ
O ex-prefeito Francisco Neuremberg foi condenado em outubro pela ausência de execução da construção de 15 casas populares custeadas pelo Governo Federal.
O ex-prefeito Francisco Neuremberg foi condenado em outubro pela ausência de execução da construção de 15 casas populares custeadas pelo Governo Federal.
JANDUÍS
Na justiça estadual, o ex-prefeito de Janduís, Salomão Gurgel Pinheiro, foi condenado em dezembro por improbidade administrativa, por permitir o acumulo ilegal de cargos.
Na justiça estadual, o ex-prefeito de Janduís, Salomão Gurgel Pinheiro, foi condenado em dezembro por improbidade administrativa, por permitir o acumulo ilegal de cargos.
SERRA DE SÃO BENTO
O ex-prefeito Bento Ionas Carvalho de Araújo Filho foi condenado pela Justiça Federal por falsificação de documento. Segundo a denúncia, ele apresentou ao Ministério da Integração Nacional uma escritura pública falsa referente à doação de uma área para construir um açude.
O ex-prefeito Bento Ionas Carvalho de Araújo Filho foi condenado pela Justiça Federal por falsificação de documento. Segundo a denúncia, ele apresentou ao Ministério da Integração Nacional uma escritura pública falsa referente à doação de uma área para construir um açude.
MAXARANGUAPE
O ex-prefeito Amaro Alves Saturnino foi condenado pela Justiça Federal também por uso de documento falso na Justiça do Trabalho. Ele apresentou três recibos de quitação de serviços: dois no valor de R$ 2 mil e um no valor de R$ 1.000. O autor da ação trabalhista reconheceu ter assinado apenas um recibo.
O ex-prefeito Amaro Alves Saturnino foi condenado pela Justiça Federal também por uso de documento falso na Justiça do Trabalho. Ele apresentou três recibos de quitação de serviços: dois no valor de R$ 2 mil e um no valor de R$ 1.000. O autor da ação trabalhista reconheceu ter assinado apenas um recibo.
SANTO ANTONIO
O ex-prefeito de Santo Antonio, Luiz Carlos Vidal, foi condenado pela Justiça Federal a pena de 4 anos de detenção que será cumprida em regime semiaberto. O ex-gestor praticou fracionamento de licitações entre janeiro e outubro de 2004, usando verbas federais provenientes do repasse da Parte Fixa do Piso de Atenção Básica, totalizando R$ 383.676,48.
O ex-prefeito de Santo Antonio, Luiz Carlos Vidal, foi condenado pela Justiça Federal a pena de 4 anos de detenção que será cumprida em regime semiaberto. O ex-gestor praticou fracionamento de licitações entre janeiro e outubro de 2004, usando verbas federais provenientes do repasse da Parte Fixa do Piso de Atenção Básica, totalizando R$ 383.676,48.
SÃO TOME
Em janeiro, o ex-prefeito Afrânio Pereira de Araújo foi condenado à prestação de serviços comunitários por irregularidades na construção de 19 casas populares, em um convênio firmado em 2001.
Em janeiro, o ex-prefeito Afrânio Pereira de Araújo foi condenado à prestação de serviços comunitários por irregularidades na construção de 19 casas populares, em um convênio firmado em 2001.
TANGARÁ
A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Tangará, Giovannu César Pinheiro e Alves, o Gija, por improbidade administrativa alguma vezes este ano. Em uma delas, o ex-gestor, entre 2003 e 2004, utilizou verbas superiores a R$ 46 mil, destinadas à saúde básica, para diversas outras finalidades e ainda pagou gratificação com cheque em valor superior ao devido. A sentença foi publicada em janeiro. Em junho, Gija foi condenado com outros três empresários, além de suas respectivas empresas. O grupo foi considerado culpado de promover fracionamento indevido e fraudes em processos licitatórios. Em julho, Gija foi condenado junto com “Tomba”, deputado e ex-prefeito de Santa Cruz, por fraude em licitação para a construção de 25 casas populares, no município de Tangará. A condenação de “Tomba” foi pelo fato da empresa dele ser a responsável pelas obras. Em agosto, Gija foi condenado a quatro anos e dois meses de reclusão por ser culpado por desvio de verbas na reforma da sede de um assentamento.
A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Tangará, Giovannu César Pinheiro e Alves, o Gija, por improbidade administrativa alguma vezes este ano. Em uma delas, o ex-gestor, entre 2003 e 2004, utilizou verbas superiores a R$ 46 mil, destinadas à saúde básica, para diversas outras finalidades e ainda pagou gratificação com cheque em valor superior ao devido. A sentença foi publicada em janeiro. Em junho, Gija foi condenado com outros três empresários, além de suas respectivas empresas. O grupo foi considerado culpado de promover fracionamento indevido e fraudes em processos licitatórios. Em julho, Gija foi condenado junto com “Tomba”, deputado e ex-prefeito de Santa Cruz, por fraude em licitação para a construção de 25 casas populares, no município de Tangará. A condenação de “Tomba” foi pelo fato da empresa dele ser a responsável pelas obras. Em agosto, Gija foi condenado a quatro anos e dois meses de reclusão por ser culpado por desvio de verbas na reforma da sede de um assentamento.
CARAÚBAS
O ex-prefeito Luciano da Cruz foi condenado por desvio de recursos públicos. Um total de R$ 180 mil em verbas da Funasa deveriam ser utilizadas para construir 180 unidades sanitárias.
O ex-prefeito Luciano da Cruz foi condenado por desvio de recursos públicos. Um total de R$ 180 mil em verbas da Funasa deveriam ser utilizadas para construir 180 unidades sanitárias.
PENDÊNCIAS
O prefeito Ivan de Souza Padilha foi condenado por sonegação de contribuição previdenciária. Ele inseriu na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência, deliberadamente, informações diferentes das que deveriam constar, causando prejuízo de R$ 508 mil.
O prefeito Ivan de Souza Padilha foi condenado por sonegação de contribuição previdenciária. Ele inseriu na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência, deliberadamente, informações diferentes das que deveriam constar, causando prejuízo de R$ 508 mil.
SANTA CRUZ
O deputado estadual, Luiz Antônio Lourenço de Farias, conhecido como “Tomba”, foi condenado quatro vezes este ano por improbidade administrativa, três delas praticadas quando era prefeito de Santa Cruz. A primeira foi em março, quando a Justiça Federal o considerou culpado por fraude na licitação para a reforma de Ginásio, ocorrida entre 2001 a 2004. A obra contou com recursos de R$ 100 mil do Ministério do Esporte e Turismo. Em novembro, Tomba foi condenado junto a outros empresários por dispensa indevida de licitação, contratação de empresa de fachada e uso de um trator da prefeitura na obra que deveria ser realizada por essa empresa. A sentença determinou aos réus o pagamento do dano causado aos cofres públicos (R$ 263.994,43 a serem corrigidos monetariamente). Em dezembro, “Tomba” foi condenado com outras sete pessoas responsáveis ou beneficiários de um esquema de fracionamento indevido de licitações e fraude em uma tomada de preços. Foram R$ 540 mil recebidos por convênio com o Ministério de Esporte e Turismo.
O deputado estadual, Luiz Antônio Lourenço de Farias, conhecido como “Tomba”, foi condenado quatro vezes este ano por improbidade administrativa, três delas praticadas quando era prefeito de Santa Cruz. A primeira foi em março, quando a Justiça Federal o considerou culpado por fraude na licitação para a reforma de Ginásio, ocorrida entre 2001 a 2004. A obra contou com recursos de R$ 100 mil do Ministério do Esporte e Turismo. Em novembro, Tomba foi condenado junto a outros empresários por dispensa indevida de licitação, contratação de empresa de fachada e uso de um trator da prefeitura na obra que deveria ser realizada por essa empresa. A sentença determinou aos réus o pagamento do dano causado aos cofres públicos (R$ 263.994,43 a serem corrigidos monetariamente). Em dezembro, “Tomba” foi condenado com outras sete pessoas responsáveis ou beneficiários de um esquema de fracionamento indevido de licitações e fraude em uma tomada de preços. Foram R$ 540 mil recebidos por convênio com o Ministério de Esporte e Turismo.
BAÍA FORMOSA
O ex-prefeito Samuel Monteiro da Cruz foi condenado a cinco anos em regime inicialmente semiaberto, por desvio de verbas públicas. Um total de R$ 598 mil em recursos federais foram repassados pela Funasa.
O ex-prefeito Samuel Monteiro da Cruz foi condenado a cinco anos em regime inicialmente semiaberto, por desvio de verbas públicas. Um total de R$ 598 mil em recursos federais foram repassados pela Funasa.
ELÓI DE SOUZA
Em setembro, o ex-prefeito Adilson de Oliveira Pereira foi condenado por improbidade administrativa ao sacar o dinheiro que seria destinado à realização de um curso de capacitação, supostamente ministrado por uma professora cuja existência não foi sequer provada. Adilson de Oliveira foi condenado também a ressarcir o dano causado, no valor de R$ 8,5 mil.
Em setembro, o ex-prefeito Adilson de Oliveira Pereira foi condenado por improbidade administrativa ao sacar o dinheiro que seria destinado à realização de um curso de capacitação, supostamente ministrado por uma professora cuja existência não foi sequer provada. Adilson de Oliveira foi condenado também a ressarcir o dano causado, no valor de R$ 8,5 mil.
TAIPU
O ex-prefeito Francisco Marcelo Cavalcante de Queiroz foi condenado por improbidade administrativa porque a responsável por fiscalizar uma obra na cidade era a engenheira da empresa que deveria executá-la.
O ex-prefeito Francisco Marcelo Cavalcante de Queiroz foi condenado por improbidade administrativa porque a responsável por fiscalizar uma obra na cidade era a engenheira da empresa que deveria executá-la.
FLORÂNIA
O ex-prefeito Francisco Nobre Filho foi condenado por desvio de recursos da obra de construção de uma unidade de saúde, em 2004. A sentença, publicada em novembro, atende denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal. O desvio que resultou na condenação envolveu R$ 158 mil em verbas de um convênio da Prefeitura de Florânia com Ministério da Saúde.
O ex-prefeito Francisco Nobre Filho foi condenado por desvio de recursos da obra de construção de uma unidade de saúde, em 2004. A sentença, publicada em novembro, atende denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal. O desvio que resultou na condenação envolveu R$ 158 mil em verbas de um convênio da Prefeitura de Florânia com Ministério da Saúde.
CAIÇARA DO NORTE
Uma ação penal resultou na condenação do ex-prefeito de Caiçara do Norte, José Edilson Alves de Menezes, em novembro deste ano. O ex-gestor foi sentenciado a cinco anos e nove meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, por crime de responsabilidade.
Uma ação penal resultou na condenação do ex-prefeito de Caiçara do Norte, José Edilson Alves de Menezes, em novembro deste ano. O ex-gestor foi sentenciado a cinco anos e nove meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, por crime de responsabilidade.
CANGUARETAMA
Em novembro, o ex-prefeito Jurandir Freire Marinho foi condenado a 10 anos e dois meses de detenção mais o pagamento de multa superior a R$ 20 mil. A pena é resultado de condenação em denúncia do Ministério Público Federal (MPF/RN), pela simulação de procedimentos licitatórios para aquisição de alimentos da merenda escolar, nos anos de 2003, 2004 e 2005.
Em novembro, o ex-prefeito Jurandir Freire Marinho foi condenado a 10 anos e dois meses de detenção mais o pagamento de multa superior a R$ 20 mil. A pena é resultado de condenação em denúncia do Ministério Público Federal (MPF/RN), pela simulação de procedimentos licitatórios para aquisição de alimentos da merenda escolar, nos anos de 2003, 2004 e 2005.
BARCELONA
O prefeito de Barcelona, Carlos Zamith de Souza, foi condenado por improbidade administrativa porque, no mandato anterior, depositou parte dos recursos de um convênio federal na conta de sua própria empresa, Acumuladores Max Light Ltda., que também foi condenada. Carlos Zamith já foi condenado, em outra ação que transitou em julgado, à suspensão dos direitos políticos. O MPF, inclusive, solicitou o cumprimento da sentença e a consequente perda do mandato do prefeito de Barcelona.
O prefeito de Barcelona, Carlos Zamith de Souza, foi condenado por improbidade administrativa porque, no mandato anterior, depositou parte dos recursos de um convênio federal na conta de sua própria empresa, Acumuladores Max Light Ltda., que também foi condenada. Carlos Zamith já foi condenado, em outra ação que transitou em julgado, à suspensão dos direitos políticos. O MPF, inclusive, solicitou o cumprimento da sentença e a consequente perda do mandato do prefeito de Barcelona.
IPANGUAÇU
A Justiça Estadual condenou o ex-prefeito José de Deus Barbosa Filho, por improbidade administrativa, por ferir o princípio da impessoalidade e ter usado durante mais de dez anos o slogan institucional do Município “Com Deus e com você”, frase esta reproduzida em fachadas dos prédios públicos e placas de praças, entre outros bens municipais, configurando promoção pessoal.
A Justiça Estadual condenou o ex-prefeito José de Deus Barbosa Filho, por improbidade administrativa, por ferir o princípio da impessoalidade e ter usado durante mais de dez anos o slogan institucional do Município “Com Deus e com você”, frase esta reproduzida em fachadas dos prédios públicos e placas de praças, entre outros bens municipais, configurando promoção pessoal.
IELMO MARINHO
O ex-prefeito Hostílio José de Lara Medina foi condenado a nove anos e 11 meses de reclusão, a serem cumpridos em regime inicialmente fechado. A condenação foi por desvio de recursos, dispensa indevida de licitação, não prestação de contas de convênio e ainda por supressão de documentos públicos. Em 2003, Hostílio dispensou indevidamente uma licitação e, utilizando R$ 384.518,96 em recursos de um convênio federal, contratou diretamente uma empresa para realizar a drenagem e pavimentação de três conjuntos habitacionais. As obras, superfaturadas, sequer foram concluídas.
O ex-prefeito Hostílio José de Lara Medina foi condenado a nove anos e 11 meses de reclusão, a serem cumpridos em regime inicialmente fechado. A condenação foi por desvio de recursos, dispensa indevida de licitação, não prestação de contas de convênio e ainda por supressão de documentos públicos. Em 2003, Hostílio dispensou indevidamente uma licitação e, utilizando R$ 384.518,96 em recursos de um convênio federal, contratou diretamente uma empresa para realizar a drenagem e pavimentação de três conjuntos habitacionais. As obras, superfaturadas, sequer foram concluídas.
JOÃO CÂMARA
O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, condenou o atual prefeito de João Câmara, Ariosvaldo Targino de Araújo, conhecido como Vavá, do DEM, pelo crime de apropriação de R$ 70 mil do FNDE e o puniu a quatro anos e seis meses de reclusão. O problema é que houve a prescrição do delito.
O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, condenou o atual prefeito de João Câmara, Ariosvaldo Targino de Araújo, conhecido como Vavá, do DEM, pelo crime de apropriação de R$ 70 mil do FNDE e o puniu a quatro anos e seis meses de reclusão. O problema é que houve a prescrição do delito.