A Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015, que altera dispositivos das Leis nº 9.504, 9.096 e 4.737, modifica o prazo para deferimento de filiação partidária de um ano para seis meses antes do pleito, além de abrir uma “janela” para mudança de partido que passa a ser admitida como “justa causa” se efetuada trinta dias antes do prazo final de filiação exigido pela lei.
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