Candidatos às eleições de 2016 devem atentar para prazos, diz TRERN


A Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015, que altera dispositivos das Leis nº 9.504, 9.096 e 4.737, modifica o prazo para deferimento de filiação partidária de um ano para seis meses antes do pleito, além de abrir uma “janela” para mudança de partido que passa a ser admitida como “justa causa” se efetuada trinta dias antes do prazo final de filiação exigido pela lei.
AnteriorPagina Anterior ProximaProxima Pagina Página inicial

0 Comments:

Postar um comentário