Governador do RN transfere o ponto facultativo do dia 28, Dia do Servidor Público, para o dia 30 de outubro



  RIO GRANDE DO NORTE

    DECRETO Nº 25.565, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015.


Transfere o ponto facultativo do dia do Servidor Público, e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 64, V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica transferido o ponto facultativo do dia 28 de outubro, quarta-feira, quando se comemora o dia do Servidor Público, para o dia 30 de outubro, sexta-feira, nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional,  excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de outubro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

ROBINSON FARIA

Marcelo Marcony Leal de Lima
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