Os benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
serão reajustados, em 4,48%, a partir de 1º de janeiro de 2020. Com
isso, a partir de 1º de fevereiro de 2020, o salário de benefício e o
salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.045 nem
superiores a R$ 6.101,06.
O reajuste atinge às pensões especiais pagas às vítimas da síndrome
da talidomida, às pessoas atingidas pela hanseníase e aos benefícios de
prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias,
auxílio-doença e pensão por morte.
A portaria que trata dos reajustes dos benefícios do INSS está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (11).
Ela prevê ainda que o valor da cota do salário-família por filho ou
equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de
qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2020, é de R$ 48,62 para o
segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56.
R7
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