AÇÃO IMPORTANTE DEVERIA CHEGAR AO "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CARAÚBAS"
O Tribunal de Justiça disciplinou a realização de sessões de julgamento e de audiências por videoconferência na esfera do Poder Judiciário potiguar. Na Justiça Estadual do Rio Grande do Norte, as sessões de julgamento e audiências com participação remota, através de videoconferência, serão realizadas com base na Portaria nº 224/2020, assinada pelo presidente do TJRN, desembargador João Rebouças, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), edição de 2 de abril.
A medida se baseia na necessidade de se adotarem providências para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19). Segundo o texto, as sessões de julgamento dos órgãos do Tribunal de Justiça, a critério da respectiva Presidência, poderão ser realizadas inteiramente por videoconferência. Além disso, o Tribunal garantirá aos membros do Ministério Público pleno acesso e participação nas sessões realizadas por videoconferência.
A pauta da sessão por videoconferência será publicada com até cinco dias de antecedência e indicará a plataforma e o link de acompanhamento na internet, a data e o horário da sua realização, bem como os processos a serem julgados, além de outras informações necessárias.
O disposto na portaria aplica-se às sessões de julgamento das Turmas Recursais e na realização de audiências das unidades jurisdicionais de todo o Poder Judiciário do Rio Grande do Norte. A realização de sessões e audiências mediante videoconferência não elimina a observância das regras e dos prazos legais regimentais de publicação de pautas de julgamento e de manifestação para sustentação oral.
Sustentações
A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, desde que ocorra a inscrição do advogado até 24 horas antes do dia da sessão, mediante formulário eletrônico disponibilizado no sítio eletrônico do TJRN; e a ferramenta a ser utilizada seja a mesma adotada pelo Tribunal.
Ficará a cargo da Secretaria de Tecnologia da Informação (Setic) do TJRN, com o auxílio dos redatores, instruir aqueles que se cadastrarem para sustentação oral por videoconferência sobre o uso do sistema.
O Tribunal de Justiça disciplinou a realização de sessões de julgamento e de audiências por videoconferência na esfera do Poder Judiciário potiguar. Na Justiça Estadual do Rio Grande do Norte, as sessões de julgamento e audiências com participação remota, através de videoconferência, serão realizadas com base na Portaria nº 224/2020, assinada pelo presidente do TJRN, desembargador João Rebouças, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), edição de 2 de abril.
A medida se baseia na necessidade de se adotarem providências para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19). Segundo o texto, as sessões de julgamento dos órgãos do Tribunal de Justiça, a critério da respectiva Presidência, poderão ser realizadas inteiramente por videoconferência. Além disso, o Tribunal garantirá aos membros do Ministério Público pleno acesso e participação nas sessões realizadas por videoconferência.
A pauta da sessão por videoconferência será publicada com até cinco dias de antecedência e indicará a plataforma e o link de acompanhamento na internet, a data e o horário da sua realização, bem como os processos a serem julgados, além de outras informações necessárias.
O disposto na portaria aplica-se às sessões de julgamento das Turmas Recursais e na realização de audiências das unidades jurisdicionais de todo o Poder Judiciário do Rio Grande do Norte. A realização de sessões e audiências mediante videoconferência não elimina a observância das regras e dos prazos legais regimentais de publicação de pautas de julgamento e de manifestação para sustentação oral.
Sustentações
A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, desde que ocorra a inscrição do advogado até 24 horas antes do dia da sessão, mediante formulário eletrônico disponibilizado no sítio eletrônico do TJRN; e a ferramenta a ser utilizada seja a mesma adotada pelo Tribunal.
Ficará a cargo da Secretaria de Tecnologia da Informação (Setic) do TJRN, com o auxílio dos redatores, instruir aqueles que se cadastrarem para sustentação oral por videoconferência sobre o uso do sistema.