Foto: Valter Campanato – 11.jul.2019/ ABr
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender a nomeação de Alexandre Ramagem para a direção-geral da Polícia Federal.
Moraes é o relator de ação protocolada pelo PDT. O partido questionou a nomeação feita pelo presidente Jair Bolsonaro na esteira de uma série de acusações do ex-juiz Sergio Moro de tentativas de interferência política na Polícia Federal.
“Diante de todo o exposto, nos termos do artigo 7o, inciso III da Lei 12.016/2016, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR para suspender a eficácia do Decreto de 27/4/2020 (DOU de 28/4/2020, Seção 2, p. 1) no que se refere à nomeação e posse de Alexandre Ramagem Rodrigues para o cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal”, escreveu o ministro em sua decisão.
“Determino, ainda, que, IMEDIATAMENTE, notifique-se a autoridade impetrada, nos termos dos artigos 7o, I da Lei 12.016/2016 e 206 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Dê-se ciência imediata, inclusive por whatsapp em face da urgência, ao Advogado-Geral da União. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral da República para apresentação de parecer”, conclui Alexandre de Moraes em seu despacho.
CNN Brasil
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender a nomeação de Alexandre Ramagem para a direção-geral da Polícia Federal.
Moraes é o relator de ação protocolada pelo PDT. O partido questionou a nomeação feita pelo presidente Jair Bolsonaro na esteira de uma série de acusações do ex-juiz Sergio Moro de tentativas de interferência política na Polícia Federal.
“Diante de todo o exposto, nos termos do artigo 7o, inciso III da Lei 12.016/2016, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR para suspender a eficácia do Decreto de 27/4/2020 (DOU de 28/4/2020, Seção 2, p. 1) no que se refere à nomeação e posse de Alexandre Ramagem Rodrigues para o cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal”, escreveu o ministro em sua decisão.
“Determino, ainda, que, IMEDIATAMENTE, notifique-se a autoridade impetrada, nos termos dos artigos 7o, I da Lei 12.016/2016 e 206 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Dê-se ciência imediata, inclusive por whatsapp em face da urgência, ao Advogado-Geral da União. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral da República para apresentação de parecer”, conclui Alexandre de Moraes em seu despacho.
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