CUMPRA-SE. Uso de Máscaras em Olho D'agua do Borges será OBRIGATÓRIO a partir de 1º de maio, diz Decreto Municipal. Antes será feita Campanha Educativa

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 015/2020, DE 22 DE ABRIL DE 2020.

Estabelece novas medidas de prevenção e torna obrigatório o uso de máscaras, restringe o acesso de clientes em estabelecimentos comerciais durante a Situação de Emergência em Saúde Pública no Município e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste Município,

CONSIDERANDO, o posicionamento recente da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde, sobre o uso comunitário de máscaras como estratégia para diminuir o contágio em massa pelo Covid-19;

CONSIDERANDO, aedição dos Decretos Municipais nº. 009/2020 e 12/2020 que dispõem sobre medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus – Covid-19, no âmbito do Município de Olho D’Água do Borges/RN;

DECRETA:

Art. 01º - Fica estabelecido o uso de máscaras em âmbito municipal, como forma de enfrentamento ao avanço da pandemia de Covid-19.
§ 1º - Será necessária a utilização de máscaras:
I - para acesso aos estabelecimentos prestadores de serviços essenciais, tais como supermercados, casas lotéricas, instituições financeiras e em seus respectivos correspondentes bancários;
II – Igrejas;
III – Instituições Públicas;
III - para o desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados com outras pessoas, nos setores público e privado.

§ 2º - O uso de máscaras previsto nos incisos anteriores fica vigente como recomendação até o dia 30 de abril de 2020 e, a partir do dia 01 de maio de 2020 passa a vigorar como obrigação.

§ 3º - É responsabilidade de cada estabelecimento alertarem os clientes quanto ao atendimento das medidas de distanciamento social estabelecidas neste decreto, bem como garantirem o cumprimento das medidas dispostas neste artigo, ficando sujeitos à fiscalização dos órgãos públicos e às penalidades previstas em lei, as quais poderão incluir a aplicação de multa, interdição e até suspensão das atividades.

Art. 2º - Os estabelecimentos elencados no artigo anterior deverão disponibilizar um funcionário com a finalidade de organizar as filas, orientando as pessoas sobre o distanciamento mínimo de 01 (um) metro entre um e outro;

Art. 3º - Fica recomendada a utilização de máscaras de proteção a todos os munícipes que desempenharem quaisquer atividades que interrompam provisoriamente o isolamento social, sem prejuízo das hipóteses de utilização obrigatória.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Palácio Mário Solano de Moura, Olho D’Água do Borges/RN, 22 de abril de 2020.


MARIA HELENA LEITE DE QUEIROGA

Prefeita Constitucional
CPF: 465.240.614-20
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