O governo federal editou nesta segunda-feira (27) a Medida Provisória 958/2020.
A matéria desobriga as empresas de uma série de pré-requisitos para
fazer liberação de crédito junto a bancos públicos. O texto determina
que as mudanças valem até dia 30 de setembro. Leia a íntegra das exigências que as empresas não precisarão cumprir temporariamente.
Uma MP tem força de lei a partir do momento de publicação, mas tem
validade de quatro meses e precisa ser confirmada em votações no
Congresso Nacional para se tornar permanente.
0 Comments:
Postar um comentário