DECRETO Nº 29.624, DE 16 DE ABRIL DE 2020.
Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, V, da Constituição Estadual, combinado com o art. 230, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no dia 20 de abril de 2020, segunda-feira, nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais, bem como as atividades envolvidas no combate ao novo coronavírus (COVID-19).
Parágrafo único. Competirá aos dirigentes máximos dos Órgãos e Entidades da Administração Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado dispor sobre a adesão ao ponto facultativo instituído pelo caput.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de abril de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, V, da Constituição Estadual, combinado com o art. 230, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no dia 20 de abril de 2020, segunda-feira, nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais, bem como as atividades envolvidas no combate ao novo coronavírus (COVID-19).
Parágrafo único. Competirá aos dirigentes máximos dos Órgãos e Entidades da Administração Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado dispor sobre a adesão ao ponto facultativo instituído pelo caput.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de abril de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Maria Virgínia Ferreira Lopes
Maria Virgínia Ferreira Lopes
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