BOM PARA O RN: Governadora do RN Renova o estado de 'calamidade pública' em razão da grave crise de saúde pública decorrente da Pandemia da Covid-19

Decreto tem validade para todo o Estado do RN

DECRETO Nº 30.701, DE 1º DE JULHO DE 2021.

  

Renova o estado de calamidade pública, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

 A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

 Considerando a grave crise de saúde pública em decorrência da pandemia da COVID-19 declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente por meio do Sistema Único de Saúde (SUS);

 Considerando a repercussão nas finanças públicas em âmbito nacional, devido a necessidade de aporte de recursos, notadamente na área da saúde, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

 Considerando que a referida crise impôs o aumento de gastos públicos e o estabelecimento das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia;

 Considerando todos os esforços de reprogramação financeira empreendidos para ajustar as contas estaduais, em virtude de se manter a prestação dos serviços públicos e de adotar medidas no âmbito estadual para o enfrentamento da grave situação de saúde pública;

 Considerando que a crise gerada pela pandemia de COVID-19 acentuou o estado de calamidade financeira no Estado, reconhecido por meio do Decreto Estadual nº 28.689, de 2 de janeiro de 2019, e ratificado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte,

 D E C R E T A:

 Art. 1º  Fica renovada a declaração de estado de calamidade pública de que trata o art. 1° do Decreto Estadual n° 29.534, de 19 de março de 2020, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus) e suas repercussões financeiras no Estado do Rio Grande do Norte.

 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

   FÁTIMA BEZERRA

Raimundo Alves Júnior

Cipriano Maia de Vasconcelos

 

 DESTE BLOG: Governadora Fátima Bezerra é sempre preocupada com os problemas do Estado do Rio Grande do Norte.

Por isso, jamais falou  em seu nome pessoal,  mas em nome de todos os Prefeitos do RN.

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