Ministério Público do Trabalho investiga denúncias de assédio eleitoral no RN

 Imagem ilustrativa – Foto: Reprodução

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) recebeu, até a sexta-feira 21, 14 denúncias de assédio eleitoral no Estado. Os casos, alguns sigilosos, atingem empresas privadas e órgãos públicos, da capital e do interior. Os dados crescem diariamente a nove dias do segundo turno das eleições presidenciais.

Os casos somam-se aos 988 notificados por todo o Brasil, número que atinge 750 empresas. Neste ano, o total de denúncias já é quatro vezes maior que o de 2018, de acordo com o MPT. Quem lidera o ranking é a região Sudeste com 414 denúncias até o momento. O estado com maior número de registros é Minas Gerais, com 274 casos. Em seguida, aparecem as regiões Sul com 280 casos, Nordeste (173), Centro-Oeste (79), e Norte com (42).

O crime de assédio eleitoral acontece quando o empregador coage, ameaça ou promete benefícios a funcionários que votarem a favor do seu candidato. Respondem pelo crime tanto o aliciador quanto o eleitor. A conduta, quando realizada pelo pleiteante ao cargo público, pode resultar no cancelamento do registro da candidatura, na cassação do diploma ou até na perda do mandato.

ORIENTAÇÃO

O MPT divulgou, por meio seu site, um documento oficial que orienta empresas e empregadores, destacando que a concessão ou promessa de benefício ou vantagem em troca do voto, bem como o uso de violência ou ameaça com o intuito de coagir alguém a votar, são crimes eleitorais. Ainda na nota, a instituição lembra que a prática de assédio eleitoral contra trabalhadores pode resultar em condenações nas esferas trabalhista e criminal. As penas das condutas podem chegar até 4 anos de reclusão.

TSE.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, se reuniu também neste mês, com representantes dos Ministérios Públicos Eleitoral e do Trabalho para alinhar o posicionamento dos tribunais. O ministro da Corte Superior Eleitoral espera um direcionamento mais efetivo da prática de assédio nestas eleições. “O assédio moral é crime e como crime será combatido. Aqueles que praticarem o crime, não só responderão civilmente, como penalmente também”, afirmou.
Em nota técnica, também foi publicada uma orientação para atuação dos procuradores frente às denúncias do crime no ambiente de trabalho.

Agora RN

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