Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições, em 2 de outubro, podem votar no segundo turno mesmo que ainda não tenham justificado a ausência.
Os turnos das eleições são considerados independentes um do outro. Assim, a falta no primeiro turno não tira o direito do eleitor de participar do segundo turno. Uma ausência no segundo turno deve ser justificada à parte.
A justificativa é necessária para os eleitores que são obrigados a votar – cidadãos natos ou naturalizados, alfabetizados, com idade entre 18 e 70 anos.
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