O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou no último sábado (15), a cassação do mandato de 09 vereadores filiados ao PSB no município de OURO BRANCO (AL), por não respeitar a cota de gênero, uma vez que a candidata Raphaela Dias de Andrade da Silva, foi incluída na nominata para burlar o artigo 10, § 3º, da Lei 9.504/97.
Aqui no Rio Grande do Norte (RN), a Justiça Eleitoral vem se omitindo, ou mesmo negando a cassação de dezenas de vereadores eleitos em 2020, cujos partidos burlaram a cota de gênero, matéria essa que tem jurisprudência firmada pelo TSE e STF.
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