MINISTRO DA PREVIDÊNCIA QUER VIABILIZAR O FIM DO 'FATOR PREVIDENCIÁRIO'


Ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves

A  proposta que o Governo Federal deve enviar ao A Congresso para a votação das alterações do fator previdenciário deve demorar mais que o previsto inicialmente, informou o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho.
Em entrevista ao Nominuto.com, ele admitiu que já não mais se trabalha com o prazo inicial, setembro, mas estima que ainda este ano, o Congresso receba a proposta modificadora do dispositivo que tem colocado em embate governo e centrais sindicais.
“Eu não acredito mais no que eu dizia até pouco tempo atrás, que até setembro estaríamos com uma proposta no Congresso. As discussões atualmente não permitem isso”, informou Alves, reiterando que o governo não pretende abrir mão do fator previdenciário, “mas alterá-lo”.
“O caminho é substituir o atual fator previdenciário. Ele não enseja aquilo a que se propôs: evitar aposentadorias precoces. Mas isso continua existido. Além disso, o fator hoje só possibilita uma redução muito drástica da aposentadoria do trabalhador”, explicou Garibaldi Filho.
De acordo com ele, o Governo Federal articula uma proposta às centrais sindicais e os sindicatos de aposentados, que pleiteiam o fim do fator sob o argumento de que ele diminui em até 30% o valor das aposentadorias.

Entenda a questão

O fator previdenciário é a forma de calcular a aposentadoria. A discussão gira em torno da atual forma como esse cálculo vem sendo feito. Atualmente, a fórmula leva em conta o tempo de contribuição do trabalhador, a expectativa de vida na hora em que obteve o benefício e sua idade.
Argumenta-se a máxima de “dois pesos e duas medidas” nas centrais sindicais. É que na hora da aposentadoria, quanto menor a idade do segurado e maior a expectativa de vida, menor é o fator previdenciário, ou seja, menor será aposentadoria.
Já quando ocorre o contrário, isto é, quanto mais velho e quanto maior o tempo de contribuição do trabalhador, maior será o valor que receberá a título de aposentadoria.
Uma das alternativas encontradas pela Previdência diz respeito à adoção da fórmula 85/95. Seria assim: as mulheres poderiam se aposentar quando a soma de sua idade e o tempo de serviço equivaler a 85. Exemplo: uma funcionária com 60 anos e 25 de serviço estaria apta a receber o benefício. Para homens o princípio é o mesmo: idade e tempo de serviço devem somar 95.
Após passar pelo Congresso, as propostas de modificação do fator previdenciário vão à sansão da presidente Dilma Roussef.


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