Se lograr êxito no Legislativo e for promulgada, a proposta determina que, a não ser por concurso público, será vedada a contratação de parentes até o terceiro grau, seja por consanguinidade, afinidade ou adoção, em todos os poderes e níveis da administração pública.
Em 2008, o Supremo Tribunal Federal aprovou súmula proibindo o nepotismo e impedindo a contratação de parentes em até 3º grau, incluindo cônjuges, para cargos da administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e municípios. Seguindo a súmula do Tribunal, o Senado também regulamentou o assunto em sua administração. Fonte Anna Ruth Dantas.
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