PORTALEGRE RN ENVOLVIDO NO ESCÂNDALO DO DNOCS

Portalegre aparece no relatório da CGU que apontou irregularidades no Dnocs O Blog Voz da Serra, conseguiu detectar no relatório da Controladoria Geral da União (CGU) que apontou diversas irregularidades na gestão do departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), duas obras que deveriam ter sido realizadas no município de Portalegre.

De acordo com o órgão fiscalizador o convênio em questão é o 738563 no valor de R$ 53.773,36, que prevê a recuperação do Açude Mirim, comunidade Baixa Grande e Abastecimento d'água no Sítio Cajazeiras.

De acordo com o relatório para execução do convênio SIAFI 738563, no Município de Portalegre, foram realizadas duas licitações, sendo uma para a recuperação de açude e outra para sistema de abastecimento de água. Participaram das licitações sagrando-se vencedora as empresas Terramaq Locações e Construções Ltda CNPJ 07.576.298/0001-21 (recuperação de Açude) e a Serviços de Construção Novo Horizonte Ltda CNPJ 03.641.906/0001-83 (sistema de abastecimento de água ).

Participaram de ambas as licitações como concorrentes as empresas, FEC Construções Ltda CNPJ 06.641.906/0001-83 / C.L. Construções e Serviços Ltda CNPJ 10.634.109/0001-34/ N.S. Construções e Serviços Ltda CNPJ 07.116.42/0001-31/ LIMPEX Construções e Serviços Ltda CNPJ 11.485.629/0001-95/ MAXICON Construções e Serviços Ltda CNPJ 01.747.581/0001-92 .

Veja o resultado do relatório da CGU:

a) A empresa Serviços e Construção Novo Horizonte apresenta sócio-administrador com função de Técnico de Apoio em Pesquisa e Desenvolvimento na Diaconia, com salário-base em torno de R$ 1.800,00. Além disso, apresentou insuficiência de força de trabalho, em pesquisa à RAIS. Realizada visita de inspeção no endereço da sede da empresa, constatou-se que o local é uma área residencial, confirmando-se a existência de um imóvel. No citado imóvel, foi afixado identificação em papel adesivo com o nome da empresa, não havendo quaisquer sinais de funcionamento de empresa .

b)A empresa FEC apresenta sócio-administrador que exerce função de Assistente Administrativo na Assembléia Legislativa do Rio Grande do Norte, indicando ligações políticas;

c) A empresa C.L, apresenta sócio- administrador com função Vendedor de Comércio Varejista, com salário base de R$ 540,00. Além disso, a empresa não teve folha de pagamento identificada, indicando que está inoperante. Realizada visita de inspeção no endereço da sede da empresa, constatou-se que o local é a residência da genitora de um dos sócios. Foi informado que a sede está funcionando provisoriamente na Rua Bráz Cirino de Moura n. 276, residência do outro sócio, enquanto conclui a reforma do imóvel sito a Rua José Goudeiro s/n. Em nenhum dos endereços visitados existia identificação na fachada e nem sinais de funcionamento .

d) Na empresa N.S, sócio administrador ocupou função de Secretário-Executivo na Prefeitura Municipal de Lucrécia, com salário base de R$ 400,00 e é professor Estadual do Ensino Médio, desde 1980, com salário base de R$ 1.374,12. A empresa apresentou insuficiência de força de trabalho, em consulta à RAIS. Não há indicação de empresa no endereço registrado no CNPJ, no entanto, de acordo com vizinhos, a empresa funciona no local. Realizada visita de inspeção no endereço da sede da empresa, constatou-se que no local não existe placa de identificação na fachada do imóvel, mas de acordo com informações de pessoas que trabalham nas proximidades, a empresa funciona no local e apenas estava fechado para almoço.
e) A empresa LIMPEX apresenta sócio-administrador, com 99% de participação, com função de vendedor de Comércio Atacadista, com salário-base de R$ 430,00 e o outro sócio, com 1% de participação, ocupou função de assistente administrativo na Prefeitura Municipal de Cajazeiras, com salário base de R$ 600,00. Em pesquisas realizadas junto ao CNPJ/CRFB e ao SIAPE, verificou-se que o contador da empresa LIMPEX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA é o servidor da Universidade Federal de Campina Grande( Auxiliar em Administração - Matrícula Siape 1113272). Realizada visita de inspeção no endereço da sede da empresa, constatou-se que no local não há quaisquer placas indicativas ou publicitárias da empresa LIMPEX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, sendo encontrado no local apenas o imóvel residencial dos sócios da empresa.

f) A empresa MAXICON não foi encontrada no endereço cadastrado no CNPJ. Além disso, em pesquisas realizadas junto ao CNPJ/CRFB e ao SIAPE, verificou-se que o contador da empresa MAXICON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, que também atua na empresa LIMPEX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, é o servidor da Universidade Federal de Campina Grande(Auxiliar em Administração - Matrícula Siape 1113272).
Fonte: Jornal O Mossoroense, edição de 28/01/2012

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