Aprovado
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em sessão ordinária realizada na últimaquinta-feira (12), aprovou, por unanimidade de votos, pedido de revisão do eleitorado no município de Rafael Godeiro/RN, feito pelo Ministério Público Eleitoral.
Denúncias
O procurador Regional Eleitoral tomou por base representação oferecida mediante denúncia on-line no sítio do TRE/RN, segundo a qual houve, nas eleições de 2008, a utilização do mecanismo de transferência irregular de cerca de 600 eleitores para o município.
Justificativa
Em seu voto, o desembargador Vivaldo Pinheiro, relator do processo, destacou que o pedido está de acordo com o artigo 92 da Lei 9.504/97, que trata da determinação, pelo TSE, de que seja feita revisão nas Zonas Eleitorais desde que atendidos três requisitos.
Base legal
O primeiro estabelece que o total de transferências de eleitores no ano em curso seja dez por cento superior ao do ano anterior. No caso do município de Rafael Godeiro, constatou-se que em 2009 houve 29 transferências para aquele município, enquanto em 2010 esse número subiu para 79, número muito acima, portanto, dos 10% de que fala a lei.
OPINIÃO DO BLOG: Acho que deveria haver também uma revisão no eleitorado deste município, pois, no dia de eleição olho para as filas e só vejo pessoas estranhas sem domicílio no município.
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