Pedido de liminar foi feito pelo Fashion Mall S.A.
e pelo Condomínio Edifício Plaza Shopping à Justiça de Niterói e tinha o
objetivo de impedir a ocorrência dos "rolezinhos" no centro comercial;
enquanto os autores da ação dizem que o movimento promove tumultos, o
Judicário alegou que o direito de ir e vir e de livre manifestação são
garantias previstas na Constituição Federal
Rio 247 – A Justiça em Niterói, Região
Metropolitana do Rio de Janeiro, negou, nesta quinta-feira (16), o
pedido de liminar do Fashion Mall S.A. e do Condomínio Edifício Plaza
Shopping, que tinha o objetivo de impedir a ocorrência dos "rolezinhos"
no centro comercial.
Segundo os autores da ação, o movimento promove tumultos. Por outro
lado, o juiz da 9ª Vara Cível justificou a decisão afirmando que o
direito de ir e vir e de livre manifestação são garantias previstas na
Constituição. O jurista disse que, se houver confusão, cabe à polícia
agir para combater o vandalismo.
Pelo menos quatro shoppings de São Paulo conseguiram uma liminar na
Justiça para impedir os encontros entre os jovens. Com os rolezinhos,
que tiveram início em na capital paulista, os jovens marcam pontos de
encontro para escutar funk, porém começou a ser politizado, ganhando,
assim, caráter de protesto.
No dia 8 de dezembro de 2013, seis mil adolescentes participam de
encontro no shopping Metrô Itaquera, que acabou em confusão, inclusive
com participação da polícia.
O rolezinho no Plaza Shopping está marcado para o dia 18. Um dia
depois, ocorre outro encontro no Shopping Leblon, Zona Sul do Rio.
Haverá, ainda, outro rolezinho no Shopping Ilha Plaza, na Ilha do
Governador, Zona Norte, e em Campos dos Goytacazes, município da Região
Norte do estado do Rio.