VEJA O QUE DIZ A LEI FEDERAL 9.394, DE 20/12/1996 (LDB)
Art. 85. Qualquer cidadão habilitado com a titulação própria poderá exigir a abertura de concurso público de provas e títulos para cargo de docente de instituição pública de ensino que estiver sendo ocupado por professor não concursado, por mais de seis anos, ressalvados os direitos assegurados pelos arts. 41 da Constituição Federal e 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
DESTE BLOG: Sugiro que as pessoas com formação de professor se unam e fundem uma entidade para lutar por abertura de concurso nos municípios que, de forma contumaz perpetuam servidores temporários e não realizam concurso público, como é o caso de Olho D'água do Borges-RN que realizou seu primeiro e último concurso no longínquo ano de 1998. Por isso, a nova Creche irá funcionar de forma precária. Tudo foi apenas propaganda enganosa do inexperiente prefeito Brenno Queiroga, o absoluto nas decisões. O prefeito que destrata a Câmara Municipal. Saiba Senhor prefeito, que lei não se discute, se cumpre. Para tanto, o vereador João Maria Ramalho vai apresentar projeto de lei que institui concurso público já, logo na 1ª Sessão Legislativa do dia 21/02/2014 com os apoios dos edis Escolástico e Gildênia.