2.2
Critérios de caráter
obrigatório (das condições de participação):
4 DA
SELEÇÃO:
ESCOLAS PARCEIRAS:
2.2.1 Apresentar formação superior específica na licenciatura da
disciplina que irá supervisionar no âmbito do PIBID/UERN;
2.2.2. Ser profissional do magistério da Educação Básica, em efetivo
exercício, em escola parceira do PIBID/UERN;
2.2.3 Estar em exercício há pelo menos dois anos com prática efetiva
de sala de aula;
2.2.4 Ter disponibilidade para participar das atividades do PIBID, previstas
no item 8 deste Edital;
2.2.5 Somente serão aceitas inscrições de candidatos que apresentem
documentação completa, exigida no presente Edital.
2.3 Critérios de caráter classificatório
2.3.1 Currículo (preferencialmente o Lattes) comprovado;
2.3.2 Entrevista;
2.3.3 Carta de intenção para participar do PIBID/UERN.
3 DAS INSCRIÇÕES:
3.1 Data e local das inscrições:
3.1.1 As inscrições de candidatos à seleção para
o preenchimento das vagas discriminadas no item 1.4 deste Edital deverão ser
efetuadas na secretaria dos cursos da UERN (Campus Central ou Campi Avançados)
conforme especificidade, nos dias 18 e 19 de fevereiro de 2014, no horário de
expediente de cada curso.
3.2 Da documentação do candidato: no ato da inscrição o candidato deverá apresentar
os seguintes documentos:
a) Ficha de Inscrição adquirida junto à secretaria/Departamento
Acadêmico do curso ao qual o professor
deseja concorrer;
b) Cópia do documento de identidade e CPF;
d) Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso Superior de licenciatura
específico, de acordo com a disciplina que irá supervisionar no PIBID/UERN;
e) Declaração de que está em exercício do
magistério há pelo menos dois anos, com prática efetiva de sala de aula;
g) Currículo (preferencialmente
o Lattes), devidamente comprovado;
h) Carta de Intenção ao Coordenador de Área do PIBID/UERN, explicitando
a contribuição que poderá oferecer ao Programa, no processo de formação inicial
docente.
4.1 Da Comissão: a Comissão deverá ser nomeada pelo Chefe de
Departamento ao qual se vincula o Subprojeto, sendo composta pelos seguintes
membros: Coordenador do Subprojeto, na condição de presidente, e dois
professores lotados no Departamento Acadêmico de vinculação do Subprojeto.
4.1.1 Para os Subprojetos
Interdisciplinares, nos Campi Avançados,
a comissão de seleção de bolsistas será
nomeada pelos seus respectivos diretores, respeitando-se a diversidade dos
referidos subprojetos e, no Campus
Central, esta nomeação competirá à Pró-Reitora de Ensino.
4.2 Do processo seletivo: o processo seletivo consistirá em: Currículo, Entrevista e análise
da Carta de Intenções A classificação do candidato será por ordem decrescente
de colocação, de acordo com a pontuação obtida, a partir dos seguintes
critérios:
INTERDISCIPLINAR
|
Escola Estadual João Godeiro
|
Unidade de ensino rural Belarmino Pereira
|
|
Unidade de Ensino Rural Lauro Maia
|
|
LETRAS/PORTUGUÊS
|
Escola Estadual Doutor Edino Jales
|
Escola Estadual Doutor Xavier Fernandes
|
|
MATEMÁTICA
|
Escola Estadual Doutor Edino Jales
|
PEDAGOGIA
|
Escola Municipal Francisco Francelino de Moura - 02 Supervisores
|
Escola Municipal Raimundo Nonato - 02 Sup.
|