Rosalba praticou, sim, abuso de poder econômico, político e midiático nas eleições municipais
A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Laurita Vaz, relatora dos recursos da prefeita Claudia Regina e da governadora Rosalba Ciarlini, ambas condenadas por abuso de poder político e econômico nas eleições passadas em Mossoró, negou mais um recurso a Claudia nesta quinta-feira, afastando a possibilidade de a prefeita cassada voltar ao administrar a Prefeitura de Mossoró, hoje sob o comando de Francisco José Júnior (PSD), aguardando a data de realização de novas eleições.
Embora a decisão da ministra tenha se referido a um recurso de Claudia Regina, chama a atenção as referências feitas à participação da governadora Rosalba. Em outras palavras, embora não tenha se manifestado em relação aos recursos da governadora, Laurita Vaz deixou claro seu entendimento quanto à participação da chefe do executivo potiguar no pleito eleitoral mossoroense. Ou seja, Rosalba praticou, sim, abuso de poder econômico, político e midiático nas eleições municipais.
“Na hipótese dos autos, é bastante reveladora da prática de abuso de poder econômico, político e midiático, sendo o conjunto probatório carreado amplo e robusto para fins de confirmação de que as máquinas públicas estadual e municipal atuaram indevidamente em reprovável benefício dos candidatos eleitos, bem como de demonstração de que houve uso indevido de meios de comunicação social”, afirma a magistrada.
Há um entendimento, a ser confirmado, de que, diante da proximidade dos prazos relativos às eleições deste ano, haveria um esforço do TSE no sentido de julgar recursos de interesse de governadores que podem ser candidatos neste ano, caso de Rosalba, o que faria com que os recursos da governadora potiguar fossem julgados até março, a tempo para decisões como desincompatibilização do cargo para concorrer nas eleições de outubro. Contudo, a decisão de Laurita Vaz em relação a Claudia sinalizaria para problemas futuros para a governadora, com a confirmação de seu possível afastamento do cargo e posse do vice-governador Robinson Faria.
RELATÓRIO
Em seu relatório, publicado no site do TSE essa semana, a ministra Laurita Vaz analisa todas as acusações feitas contra Claudia Regina, a maioria delas atingindo diretamente a governadora Rosalba, por ter sido, na condição de governadora, a que maior apoio emprestou à candidata. Os diversos abusos constatados durante a campanha eleitoral deste ano, segundo a magistrada, foram “fortemente demonstrados nos autos”.
“Fartamente demonstrado nos autos o abuso do poder político praticado pela Governadora do Estado, evidenciado através da veiculação de mensagens em carro de som com pedido de votos, do frequente comparecimento ao Município para inaugurar ou anunciar obras públicas em pleno período eleitoral, da promessa de regularização de lotes durante sua participação em ato de campanha e da distribuição de mensagem a eleitores com pedido de votos”, diz a ministra, em um trecho do relatório.
Não só. Acrescenta a magistrada: “Igualmente verificado o abuso do poder midiático, por meio da intensa divulgação, em blog da internet, do apoio da Governadora à candidatura dos recorrentes, com destaque aos atos de gestão realizados no período eleitoral, e a paralela divulgação de notícias negativas à imagem da candidata adversária”, afirma, após rechaçar praticamente toda a tese de defesa de Claudia Regina.
POSIÇÕES
Das poucas teses de defesa aceitas pela ministra Laurita Vaz constam a de que a governadora teria dado entrevistas a emissoras de rádio e de televisão, demonstrando o uso reiterado e abusivo da condição de chefe do Executivo estadual; e as alegações que contam como suporte probatório simplesmente matérias “jornalísticas”, veiculadas por blogs, como supostas irregularidades perpetradas pela governadora que convenientemente inaugurou obras públicas estaduais no município dos recorrentes e anunciou a realização de outras.
Já as configurações consideradas graves pela magistrada foram: 1 – Uso da máquina administrativa municipal, consubstanciado na realização de reunião com evidente viés eleitoral de servidores municipais em horário de expediente; 2 Participação direta de servidores municipais na elaboração do plano de governo de candidata eleita prefeita; 3 Conversão imediata das promessas de campanha da candidata recorrente em práticas ou projetos anunciados pela prefeita apoiadora; 4 – Distribuição de fardamento nas cores de campanha da candidata investigada, demonstrando a deliberada ação destinada a criar nos eleitores um estado mental ou emocional que vinculasse a realização do evento custeado com dinheiro público aos candidatos apoiados pela então prefeita.
A utilização indevida de aeronaves pertencentes ao Governo do Estado, com objetivo de favorecer eleitoralmente os candidatos que contavam com apoio político da governadora, situação comprovada por planos de voo fornecidos pelo CINDACTA III quando cotejado com demais elementos dos autos, segundo Laurita Vaz, configura-se em ato eivado de flagrante desvio de finalidade.
“Abuso midiático confundiu mente dos eleitores mossoroenses”
Ainda segundo a ministra Laurita Vaz, a veiculação ilícita, durante o período eleitoral, de propaganda institucional pela prefeitura municipal, com a finalidade de favorecer candidatos investigados, demonstrando o seu desvirtuamento na medida em que possui conteúdo vinculante entre a administração municipal e à candidata por ela apoiada, dissociadas de quaisquer obras ou serviços realizados pela Prefeitura, criou um estado de confusão da mente dos eleitores, porquanto ensejou a promoção do agente público por ela responsável e, via reflexa, da candidatura apoiada, maculando a desejável isonomia que deve caracterizar as disputas eleitorais, o que caracteriza o abuso de poder político.
Ela acrescenta que caracteriza conduta abusiva dos meios de comunicação social a existência de veiculação maciça, em jornais impressos, respectivas páginas eletrônicas, rádio e televisão, do nome da candidata investigada vinculado às gestões públicas da então prefeita municipal, da governadora do Estado, e de inúmeras lideranças políticas, “mediante cobertura acintosa e exagerada da sua candidatura, notadamente em razão desses meios de comunicação, ao disponibilizar tempo de exposição considerável em suas grades de programação”.
De acordo com a ministra do TSE, o uso de recursos patrimoniais privados em contexto revelador de excesso cuja finalidade foi muito além da filantropia na eleição em Mossoró, revelando o favorecimento eleitoral dos candidatos notoriamente apoiados. “Nesse contexto, ressalte-se que para a cassação prevista no art. 22 da LC n. 64/90, não há necessidade de provar o envolvimento ou a responsabilidade do candidato beneficiado, bastando a comprovação de que o ato praticado tenha, efetivamente, influenciado os resultados da eleição, violando assim sua normalidade e legitimidade” afirma.
Laurita Vaz conclui afirmando que, na hipótese dos autos, “é bastante reveladora da prática de abuso de poder econômico, político e midiático, sendo o conjunto probatório carreado amplo e robusto para fins de confirmação de que as máquinas públicas estadual e municipal atuaram indevidamente em reprovável benefício dos candidatos eleitos, bem como de demonstração de que houve uso indevido de meios de comunicação social”.
Fonte: Jornal de Hoje