No ano da Copa do Mundo, as escolas estabeleceram
calendários diferenciados: umas optaram por férias mais longas no meio
do ano, para englobar todo o período de jogos, outras por liberar os
alunos nos horários ou mesmo nos dias de jogo. Em todos os casos, o
mínimo de 200 dias letivos e de 800 horas no ano estabelecido na Lei de
Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (9.394/1996) devem ser
cumpridos.
A Lei Geral da Copa (12.663/2012) estabelece que os sistemas de
ensino ajustem os calendários escolares de forma que as férias das redes
pública e privada abranjam todo o período da Copa, de 12 de junho a 13
de julho do próximo ano. No entanto, um parecer do Conselho Nacional de
Educação, deu autonomia às escolas e às redes de ensino para decidir o
calendário. Nas 12 cidades-sede, os alunos serão liberados nos dias ou
horários dos jogos do Brasil e os que acontecerem no local. Nas demais,
isso acontece apenas nos jogos do país.
Fonte: Blog do Robson Pires