MPRN orienta fiscalização períodica do Conselho de Alimentação Escolar nas Escolas Municipais

 Visitas do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) de Apodi às escolas da rede municipal deverão fazer parte de um cronograma anual

O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) do município de Apodi deve realizar visitas periódicas às escolas da rede municipal a fim de fiscalizar se o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) está sendo corretamente executado. A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apodi recomenda que, no prazo de 30 dias, o CAE passe a exercer essa atribuição que lhe compete, de acordo com o art. 19 da Lei nº. 11.947/2009 e o art. 35 da Resolução nº. 26/2013.

A Recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) estabelece que as visitas deverão fazer parte de um cronograma anual. Além disso, o CAE terá que realizar reuniões ordinárias para deliberação de suas atribuições bem como reunião específica para a análise da prestação de contas.

O MPRN ressalta que não basta que o CAE exista, é preciso que seja atuante, pois, por meio dele, a sociedade pode acompanhar de perto a implementação do programa e também fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros, evitando desvios e garantindo o direito de crianças e adolescentes à alimentação escolar.

A 1ª Promotoria de Justiça de Apodi estabeleceu o prazo de 10 dias para que sejam prestadas informações ao MPRN acerca das providências adotadas em cumprimento à Recomendação, sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis, inclusive pela via judicial.
DESTE BLOG: Prefeito de Olho D'água do Borges não dar a mínima atenção aos Conselhos, principalmente ao CAE. Prefeito tem formação acadêmica generalista e por isso não se interage com os Conselhos; quer apenas que assinem a documentação do jeito que é elaborada pela Prefeitura.
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