Visitas do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) de Apodi às escolas da rede municipal deverão fazer parte de um cronograma anual
O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) do município de Apodi deve realizar visitas periódicas às escolas da rede municipal a fim de fiscalizar se o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) está sendo corretamente executado. A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apodi recomenda que, no prazo de 30 dias, o CAE passe a exercer essa atribuição que lhe compete, de acordo com o art. 19 da Lei nº. 11.947/2009 e o art. 35 da Resolução nº. 26/2013.
A Recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) estabelece que as visitas deverão fazer parte de um cronograma anual. Além disso, o CAE terá que realizar reuniões ordinárias para deliberação de suas atribuições bem como reunião específica para a análise da prestação de contas.
O MPRN ressalta que não basta que o CAE exista, é preciso que seja atuante, pois, por meio dele, a sociedade pode acompanhar de perto a implementação do programa e também fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros, evitando desvios e garantindo o direito de crianças e adolescentes à alimentação escolar.
A 1ª Promotoria de Justiça de Apodi estabeleceu o prazo de 10 dias para que sejam prestadas informações ao MPRN acerca das providências adotadas em cumprimento à Recomendação, sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis, inclusive pela via judicial.
O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) do município de Apodi deve realizar visitas periódicas às escolas da rede municipal a fim de fiscalizar se o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) está sendo corretamente executado. A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apodi recomenda que, no prazo de 30 dias, o CAE passe a exercer essa atribuição que lhe compete, de acordo com o art. 19 da Lei nº. 11.947/2009 e o art. 35 da Resolução nº. 26/2013.
A Recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) estabelece que as visitas deverão fazer parte de um cronograma anual. Além disso, o CAE terá que realizar reuniões ordinárias para deliberação de suas atribuições bem como reunião específica para a análise da prestação de contas.
O MPRN ressalta que não basta que o CAE exista, é preciso que seja atuante, pois, por meio dele, a sociedade pode acompanhar de perto a implementação do programa e também fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros, evitando desvios e garantindo o direito de crianças e adolescentes à alimentação escolar.
A 1ª Promotoria de Justiça de Apodi estabeleceu o prazo de 10 dias para que sejam prestadas informações ao MPRN acerca das providências adotadas em cumprimento à Recomendação, sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis, inclusive pela via judicial.
DESTE BLOG: Prefeito de Olho D'água do Borges não dar a mínima atenção aos Conselhos, principalmente ao CAE. Prefeito tem formação acadêmica generalista e por isso não se interage com os Conselhos; quer apenas que assinem a documentação do jeito que é elaborada pela Prefeitura.
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