Decisão não atinge docentes da UERN
Avaliando a decisão do Supremo Tribunal Federal em relação ao processo de Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 1301, que trata da retirada da estabilidade de servidores públicos no RN contratados sem concurso após 1988, a Assessoria Jurídica da ADUERN esclarece que tal medida não atinge os professores e professoras da UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – UERN, pois faz referência a servidores contratados após 05/10/1988 sem prévia aprovação em concurso público. No tocante aos professores contratados entre 05/10/1983 e 05/10/1988 pela CLT, nada mudou. O STF já reconheceu a regularidade das contratações em julgamentos anteriores.
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