Muitos motoristas não sabem, mas hoje já é possível não pagar por uma multa, além de não ser autuado na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, há algumas condições para conseguir o benefício e o portalnoar.com explica.
A advertência por escrito valerá para quem comete uma infração leve ou média (de três ou quatro pontos) Além disso, o condutor não pode ser reincidente naquele caso e a CNH deve estar em situação regular.
O requerimento pode ser realizado pela internet no site da STTU ou Detran (a depender do órgão que aplicou a multa), pelos Correios ou pessoalmente em alguma unidade do órgão. O pedido deve ser feito até a data do término do prazo para a apresentação da defesa da autuação.
O procedimento pedirá o RG, a CNH, a notificação de infração de trânsito, o pedido de solicitação de advertência por escrito e um registro que demonstre a situação do prontuário do condutor, referente aos 12 meses anteriores à data da multa.
A advertência por escrito valerá para quem comete uma infração leve ou média (de três ou quatro pontos) Além disso, o condutor não pode ser reincidente naquele caso e a CNH deve estar em situação regular.
O requerimento pode ser realizado pela internet no site da STTU ou Detran (a depender do órgão que aplicou a multa), pelos Correios ou pessoalmente em alguma unidade do órgão. O pedido deve ser feito até a data do término do prazo para a apresentação da defesa da autuação.
O procedimento pedirá o RG, a CNH, a notificação de infração de trânsito, o pedido de solicitação de advertência por escrito e um registro que demonstre a situação do prontuário do condutor, referente aos 12 meses anteriores à data da multa.
Portal no Ar
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