Ministério Público quer condenação de Prefeito por Ato de Improbidade

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Jardim do Seridó, ingressou com Ação Civil Pública de responsabilização por ato de improbidade contra o Prefeito do Município, Jocimar Dantas de Araújo, na Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó.

O MPRN pede que a Justiça condene o réu ao ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. É o que está expresso no art. 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92.

A Ação é um desdobramento do inquérito civil nº 06.2014.00005672-7, instaurado no âmbito da Promotoria de Jardim do Seridó para apurar supostos atos ímprobos praticados pelo prefeito ao longo do ano de 2012: Jocimar Dantas de Araújo teria efetuado alienações, mediante doação de terrenos públicos a particulares, sem observância aos procedimentos administrativos e autorizações legislativas. O terreno em questão é aquele onde hoje está edificado o Conjunto Luzia Leopoldina.

Durante as investigações constatou-se que, ao menos dois lotes de terra, na zona urbana do Município, foram criados e doados a particulares (transferência do domínio útil) durante a gestão de Jocimar Dantas de Araújo. Testemunhas ouvidas afirmaram que os contemplados pelos terrenos não estavam inscritos em programas habitacionais e nem passaram por investigação social, inexistindo, assim, qualquer critério seletivo para fins de escolha dos mesmos, a exemplo da baixa renda.
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