PROJEDO DE LEI PREVÊ DIVULGAÇÃO DE REPROVADOS NO VESTIBULAR

     Atualmente, a Lei 9.394/96 estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, obriga apenas a divulgação dos classificados. O projeto altera essa lei.

“Tanto os selecionados como aqueles não aprovados têm direito a conhecer seus índices de desempenho e sua respectiva colocação na ordem de classificação desses exames”, justifica o autor.

Tramitação

A proposta será apreciada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.




AnteriorPagina Anterior ProximaProxima Pagina Página inicial

0 Comments:

Postar um comentário