A Venezuela vive uma tensão política nos últimos dias em
decorrência da doença do presidente Hugo Chávez, que enfrenta um câncer e
foi operado pela quarta vez, estando sem condições de assumir nesta
quinta-feira (10) seu quarto mandato. A situação provocou debate sobre
as regras constitucionais do país vizinho no caso de vacância do
titular do mandato e de impossibilidade de o eleito tomar posse. A
dúvida - realização de nova eleição, com um mandato tampão do presidente
do Congresso, ou posse do vice-presidente - em grande parte decorreu da
situação da política venezuelana, dependente da figura de Chávez, que
segue internado em Cuba. A solução encontrada foi a de adiar a posse por
tempo indeterminado, o que provocou protestos da oposição.
No Brasil, se ocorresse situação similar, é difícil dizer se o país
não viveria a mesma dúvida. O parágrafo único do artigo 78 da
Constituição estabelece que, decorridos dez dias da data para a posse,
se o presidente ou o vice não tiver assumido o cargo, este será
declarado vago, "salvo motivo de força maior".
Mas há várias propostas para mudar as regras relacionadas ao
impedimento de titulares de mandatos públicos. A Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 32/2006,
por exemplo, que estabelece novas regras para a vacância de cargo de
senador, deputado e presidente da República, aguarda inclusão na ordem
do dia.
De acordo com o texto, havendo vaga no cargo de presidente da
República, o vice-presidente assume interinamente e será feita eleição
90 dias depois de aberta a vaga. Se a vacância ocorrer nos últimos dois
anos do período presidencial, a eleição será realizada em 30 dias após a
abertura da vaga, pelo Congresso Nacional. O eleito deverá completar o
período do seu antecessor.
A proposta retira do vice-presidente da República e dos suplentes de
senador a condição de sucessores dos respectivos titulares. No caso de
senador, o texto original da PEC estabelece a obrigatoriedade de
eleição se o cargo ficar vago pelo titular a mais de 15 meses do final
do seu mandato.
Substitutivo
A PEC, que já conta com parecer da Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ), foi apresentada pelo então senador Arthur Virgilio
(PSDB), atual prefeito de Manaus (AM), e subscrita por outros
parlamentares. O substitutivo foi apresentado pelo então senador
Demóstenes Torres (sem partido-GO), que relatou a proposta.
O texto do relator excluiu da proposta a alteração da regra para os
suplentes de senador, em vista que a própria CCJ aprovou, no início de
2008, substitutivo à PEC 11/2003, que tramita apensada a outras propostas e aguarda designação de relator na CCJ.
A PEC 11/2003 estipula que cada senador será eleito com um suplente,
desde que ele não seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou por
afinidade, até o segundo grau ou por adoção. Também determina que se
ocorrer vaga de senador, o suplente será convocado para exercer o
mandato até a eleição geral ou municipal mais próxima.
Dessa forma, a PEC 32/2006, na forma do substitutivo, trata apenas de
eleição para deputado, quando não houver suplente, e do caso de
vacância da Presidência da República. O substitutivo estabelece que,
ocorrendo vaga de deputado e não havendo suplente, será realizada
eleição para preenchê-la, desde que faltem mais de 15 meses para o
término do mandato.
Fonte: Portal do Senado Federal