Emenda à Constituição estabelece novas regras para 'vacância na Presidência da República e substituição de deputados


A Venezuela vive uma tensão política nos últimos dias em decorrência da doença do presidente Hugo Chávez, que enfrenta um câncer e foi operado pela quarta vez, estando sem condições de assumir nesta quinta-feira (10) seu quarto mandato. A situação provocou debate sobre as regras constitucionais do país vizinho no caso de vacância do titular do mandato e de impossibilidade de o eleito tomar posse. A dúvida - realização de nova eleição, com um mandato tampão do presidente do Congresso, ou posse do vice-presidente - em grande parte decorreu da situação da política venezuelana, dependente da figura de Chávez, que segue internado em Cuba. A solução encontrada foi a de adiar a posse por tempo indeterminado, o que provocou protestos da oposição.
No Brasil, se ocorresse situação similar, é difícil dizer se o país não viveria a mesma dúvida. O parágrafo único do artigo 78 da Constituição estabelece que, decorridos dez dias da data para a posse, se o presidente ou o vice não tiver assumido o cargo, este será declarado vago, "salvo motivo de força maior".
Mas há várias propostas para mudar as regras relacionadas ao impedimento de titulares de mandatos públicos. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2006, por exemplo, que estabelece novas regras para a vacância de cargo de senador, deputado e presidente da República, aguarda inclusão na ordem do dia.
De acordo com o texto, havendo vaga no cargo de presidente da República, o vice-presidente assume interinamente e será feita eleição 90 dias depois de aberta a vaga. Se a vacância ocorrer nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição será realizada em 30 dias após a abertura da vaga, pelo Congresso Nacional. O eleito deverá completar o período do seu antecessor.
A proposta retira do vice-presidente da República e dos suplentes de senador a condição de sucessores dos respectivos titulares. No caso de senador, o texto original da PEC estabelece a obrigatoriedade de eleição se o cargo ficar vago pelo titular a mais de 15 meses do final do seu mandato.
Substitutivo
A PEC, que já conta com parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), foi apresentada pelo então senador Arthur Virgilio (PSDB), atual prefeito de Manaus (AM), e subscrita por outros parlamentares. O substitutivo foi apresentado pelo então senador Demóstenes Torres (sem partido-GO), que relatou a proposta.
O texto do relator excluiu da proposta a alteração da regra para os suplentes de senador, em vista que a própria CCJ aprovou, no início de 2008, substitutivo à PEC 11/2003, que tramita apensada a outras propostas e aguarda designação de relator na CCJ.
A PEC 11/2003 estipula que cada senador será eleito com um suplente, desde que ele não seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou por afinidade, até o segundo grau ou por adoção. Também determina que se ocorrer vaga de senador, o suplente será convocado para exercer o mandato até a eleição geral ou municipal mais próxima.
Dessa forma, a PEC 32/2006, na forma do substitutivo, trata apenas de eleição para deputado, quando não houver suplente, e do caso de vacância da Presidência da República. O substitutivo estabelece que, ocorrendo vaga de deputado e não havendo suplente, será realizada eleição para preenchê-la, desde que faltem mais de 15 meses para o término do mandato.

Fonte: Portal do Senado Federal
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