Fiscalização da CGU aponta um verdadeiro esquema de corrupção, superfaturamento de obras e licitaçoes fraudulentas no município de Olho D'água do Borges. Ministério Público deve se pronunciar. E o ex-prefeito Jackson vai se defender?


A controladoria Geral da União emitiu o relatório dos trabalhos de fiscalização realizados no Município de Olho D'Água do Borges/RN, no âmbito do 36º Sorteio de Municípios, realizados sobre  14 Ações de  Governo, integrantes dos Programas fiscalizados, executadas no município de Olho D’Água do Borges. De acordo com o mesmo, foram  constatadas um vendaval de irregularidades que causam danos irreparáveis ao município, tais como:

Superfaturamento de obras superior a R$ 326.187,93, obras pagas e não realizadas, empresas fantasmas, utilização de transporte escolar improprio, Desempenho insatisfatório da nutricionista no acompanhamento da merenda escolar no município, atuação insuficiente dos Conselhos Municipal de Saúde e educação, ausência de realização do curso introdutório pelos profissionais do PSF, controle de estoque de medicamentos inexistente, frustração do caráter competitivo na licitação Tomada de Preços, entre outras irregularidades . Os grandes vilões de irregularidade foram a “creche modelo, a adutora da zona rural e o esgotamento sanitário”, carro chefe da campanha de Breno,

Vejam alguns absurdos:

A fiscalização teve como objetivo analisar a aplicação dos  recursos  federais  no  Município  sob  a responsabilidade  de  órgãos  e  entidades  federais, estaduais,  municipais  ou  entidades  legalmente habilitadas, relativas ao período fiscalizado indicado individualmente, tendo sido os trabalhos de  campo executados no período de 06/08/2012 a 16/08/2012.
Vale ressaltar que, apesar desta análise estar segmentada por área ministerial, não se deve perder de vista  aqueles aspectos que, em razão de  sua  transversalidade, caracterizam mais fortemente as deficiências da Gestão Municipal, sendo, pois, aqueles que, se corrigidos, tendem a proporcionar melhorias relevantes.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Os programas do Ministério da Saúde analisados no município de Olho D'Água do Borges foram os da Farmácia Básica, Programa de Atenção Básica à Saúde, Saúde da Família, e Saneamento Básico, cabendo destacar as seguintes constatações:
  • A Secretaria Estadual de Saúde não efetivou a contrapartida.
  • A Secretaria Municipal de Saúde não efetivou a contrapartida devida no Programa Farmácia Básica.
  • Controle de estoque de medicamentos inexistente.
  • O Plano Municipal de Saúde não foi elaborado durante o exercício do primeiro ano da gestão em curso.
  • O Relatório Anual de Gestão 2011 não tem estrutura e conteúdo conforme legislação.
  • Não cumprimento da carga horária pelos médicos do PSF.
  • Ausência de infra-estrutura adequada da Unidade Básica de Saúde - UBS da Zona Rural.
  • Frustração do caráter competitivo na licitação Tomada de Preços nº 043/2011, referente as obras de instalações hidros sanitárias em escolas da zona rural do município.
  • Frustração do caráter competitivo na licitação Tomada de Preços nº 005/2011 para execução das obras de Sistema de Abastecimento d´água na Zona Rural.
  • Sobrepreço, no valor de R$ 73.096,32 na proposta  da empresa contratada para execução do Sistema de Abastecimento D'Água I Etapa.
  • Superfaturamento no valor de R$ 33.893,42, devido a serviços medidos, porém não executados.
  • Frustração do caráter competitivo na licitação Tomada de Preços nº 007/2012 para execução das obras de Sistema de Abastecimento d´água na Zona Rural.
  • Sobrepreço, no valor de R$ 131.340,55 na proposta da empresa contratada para execução do Sistema de Abastecimento D'Água, II Etapa.
  • Qualidade insatisfatória da construção das unidades sanitárias domiciliares referentes ao Convênio TC/PAC 0346.
  • Obra contratada e paga à empreiteira foi, na realidade, executada por pessoas ligadas à Prefeitura, gerando um pagamento indevido de R$ R$ 31.591,68.
  • Indícios  de  frustração  do  caráter  competitivo  no  processo  licitatório  Convite    004/2008, execução das obras de construção de 43 unidades sanitárias.
  • Superfaturamento  no  valor  de  R$  R$  69.710,62  (serviços  medidos  e   pagos,  porém  não executados). (Valor da obra 140.000,00)
  • Indícios de frustração do caráter competitivo na licitação Convite nº 035/2009 para execução das obras de construção de 41 unidades sanitárias.
  • Serviços contratados pela Prefeitura estão sendo realizados com logística e com recursos humanos  e materiais de construção providos por funcionário da própria Administração Municipal.
  • Frustração do caráter competitivo na licitação Tomada de Preços nº 004/2011 para execução das obras de Sistema de Abastecimento d´água na Zona Rural.

ADUTORA - Sistema de Abastecimento D'Água,  II Etapa
Constatação:
Sobrepreço, no valor de  R$ 131.340,55 na  proposta  da  empresa  contratada  para  execução do Sistema de Abastecimento D'Água,  II Etapa
Fato:
Para a execução dos serviços previstos no Termo de Compromisso TC/PAC 0291/2010, ora em comento, ficou constatada a realização de certame licitatório, na modalidade de Tomada de Preços, 007/2012, realizada em 13/04/2012, a qual se destinava à contratação de empresa especializada para a execução dos serviços referentes à implantação da IIª Etapa do Sistema de Abastecimento de Água das Comunidades de Veneza, Bela Flor, Inveja, Alívio e Tourão, localizadas na Zona Rural do município de Olho D’Água do Borges/RN.
Os  serviços  foram orçados  pela  Prefeitura  do  referido  município,  em fevereiro/2012,  por  R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais) e, contratados à empresa GTA Construções Ltda., pelo montante de R$ 1.195.792,46 (hum milhão, cento e noventa e cinco mil, setecentos e noventa e dois reais e quarenta e seis centavos), mediante a realização do citado processo licitatório, o qual ensejou a formalização do Termo de Contrato de 21/06/2012, tendo como signatários o Prefeito de Olho D’Água do Borges/RN e o representante legal da citada empresa.
Tomando-se por referência a planilha orçamentária efetivamente contratada, procedeu-se a análise dos pre ços unitários dos serviços, em comparação àqueles previstos no SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil), mantido pela Caixa Econômica Federal. Tais análises foram baseadas nos percentuais previstos no método da Curva ABC.
Para a realização da citada análise, na qual foi verificado percentual, referente à Curva ABC, de 97,64%, os valores do SINAPI considerados para análise foram obtidos a partir do Banco de Dados de  Grande  Porte  da  Caixa  Econômica  Federal  para  a  UGI  de  Natal/RN,  tomando-se  como
referencia o mês de abril/2012 (mês em que foi elaborada a proposta da empresa vencedora do certame).
Sobre os valores dos custos unitários dos serviços obtidos no SINAPI foi aplicado o percentual de BDI (Bônus e Despesas Indiretas) de 25,00%, ou seja, empregou-se percentual idêntico àquele utilizado pela empresa contratada na elaboração da planilha. Já para a aquisição de materiais e equipamentos,  diferentemente  da  empresa  que  utilizou  o  mesmo percentual  (25,00%),  foi empregado o percentual de BDI de 15,60%, percentual este determinado pelo TCU para a aquisição de  tais insumos (Acórdão 2369/2011). Todas as comparações foram efetuadas entre  os preços contratados e os valores do SINAPI, acrescidos dos percentuais de BDI citados.
Como metodologia de trabalho empregou-se a comparação entre os serviços contratados e aqueles constantes do SINAPI (na data de elaboração da planilha orçamentária), para aqueles serviços que não possuíam correspondentes no SINAPI, foi efetuado o fechamento das CPU’S - Composições de Preços Unitários empregadas pela empresa contratada na determinação dos preços unitários dos serviços contratados, tendo-se mantidos os valores dos coeficientes e empregados os valores do SINAPI para os custos dos insumos.
Não obstante  os preços unitários dos serviços contratados terem sido atestados pela  Comissão Permanente de Licitação, na pessoa do seu Presidente, e pelo Prefeito Municipal, as comparações procedidas demonstraram que alguns deles foram contratados com preços unitários superiores aos previstos no SINAPI + BDI. Tais variações caracterizam a ocorrência de sobrepreço na contratação dos referidos serviços, em um montante de R$ 131.340,55 (cento e trinta e um mil, trezentos e quarenta reais e cinquenta e cinco centavos), o que corresponde a 11,25% do montante analisado.
ESGOTAMENTO SANITÁRIO
Constatação:
Sobrepreço potencial no valor de R$ 157.074,63 no Orçamento Básico do Sistema de Esgotamento Sanitário.
Fato:
A Fundação Nacional de Saúde - FUNASA e o município de Olho D'Água do Borges/RN, em 30/06/2012, celebraram entre si o Convênio TC/PAC 0278/12  (SIAFI nº 672555)  que tem vigência prevista para 30/06/2014, objetivando a execução de sistema de esgotamento sanitário. O valor pactuado entre as partes foi de R$ 3.171.995,01, participando a FUNASA com o valor total do convênio, não havendo portanto contrapartida do convenente.
Com relação ao Termo de Compromisso TC/PAC 0278/2012, ora em comento, ficou constatada a instauração  de  certame  licitatório,  na  modalidade  de  Concorrência   Pública,  de  n°  017/2012, realizada em 07/08/2012, ou seja, em pleno período de realização dos trabalhos desta equipe de fiscalização (05/08 a 16/08/2012), a qual se destina à contratação de empresa especializada para a execução dos serviços referentes à implantação do Sistema de  Esgotamento Sanitário da  Zona Urbana do município de Olho D’Água do Borges/RN.
Os serviços foram orçados pela Prefeitura do referido município, em agosto/2011, pelo montante de R$ 3.171.995,01 (três milhões e cento e setenta e um mil, novecentos e noventa e cinco reais e um centavo).
  
Tomando-se por referência o orçamento básico elaborado pela Prefeitura, procedeu-se a análise dos preços unitários dos serviços, em comparação àqueles previstos no SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil), mantido pela Caixa Econômica Federal. Tais análises foram baseadas nos percentuais previstos no método da Curva ABC.
Para a realização da citada análise, na qual foi verificado percentual, referente à Curva ABC, de 95,76%, os valores do SINAPI considerados para análise foram obtidos a partir do Banco de Dados de  Grande  Porte  da  Caixa  Econômica  Federal  para  a  UGI  de  Natal/RN,  tomando-se  como
referencia o mês de agosto/2011 (mês em que foi elaborado o orçamento básico).
Sobre os valores dos custos unitários dos serviços obtidos no SINAPI foi aplicado o percentual de BDI (Bônus e Despesas Indiretas) de  28,00%, ou seja empregou-se percentual idêntico àquele utilizado pela Prefeitura na elaboração do orçamento básico. Já para a aquisição de materiais e equipamentos, diferentemente da entidade gestora que utilizou o mesmo percentual (28,00%), foi empregado o percentual de BDI de 15,60%, percentual este determinado pelo TCU para a aquisição de  tais insumos (Acórdão 2369/2011). Todas as comparações foram efetuadas entre  os preços contratados e os valores do SINAPI, acrescidos dos percentuais de BDI citados.
Como metodologia de trabalho empregou-se a comparação entre os serviços orçados e aqueles constantes do SINAPI (na data de elaboração do orçamento básico), para aqueles serviços que não possuíam correspondentes no SINAPI, foi efetuado o fechamento das CPU’S - Composições de Preços Unitários empregadas pela Prefeitura na determinação dos preços unitários dos serviços, tendo-se mantidos os valores dos coeficientes e empregados os valores do SINAPI para os custos
dos insumos.
Não obstante os preços unitários dos serviços terem sido atestados pela Comissão Permanente de Licitação, na pessoa da seu Presidente,  e pelo Prefeito Municipal, as comparações procedidas demonstraram que alguns deles foram orçados com preços unitários superiores aos previstos no SINAPI + BDI. Tais variações caracterizam a ocorrência de sobrepreço potencial no orçamento dos referidos serviços, em um montante de R$157.074,64 (cento e cinquenta e sete mil, setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos).
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
No  âmbito  do  Ministério  do  Desenvolvimento  Social,  Foram  analisados  os  programas  de Transferência  de  Renda, Erradicação do Trabalho Infantil, CRAS e  Fortalecimento do Sistema Único de  Assistência social (SUAS), cabendo destacar as impropriedades/irregularidades abaixo discriminadas:
  • Descumprimento da condicionalidade do Programa Bolsa Família - PBF, relativa a área da saúde: crianças beneficiárias com caderneta de vacinação desatualizada.
  • Falhas e inconsistências nos sistemas informatizados SIBEC, CadÚnico, Sispeti e Sisvan dificultam a gestão cadastral, o acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família - PBF e tendem a tornar ineficiente o controle da oferta de programas complementares ao PBF.

 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Os programas do Ministério da Educação analisados no município foram: Qualidade na escola, Proinfância,  Fundo de Educação Básica – FUNDEB, Alimentação Escolar, Censo Escolar,  Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica,  Livro Didático, Caminho da Escola e, cabendo destacar as impropriedades/irregularidades abaixo discriminadas:
  • Irregularidade  no  regime  de  execução  da  obra  de  construção  da Creche  (PROINFÂNCIA), inclusive com descumprimento de cláusula contratual.
  • Frustração do caráter competitivo na licitação Tomada de Preços nº 021/2010 para execução das obras de construção de uma Unidade de Ensino Infantil (PROINFÂNCIA).
  • Superfaturamento no valor de R$ 78.676,61 (Favorecimento da Contratada com antecipações de pagamentos em virtude de medições irregulares) nos preços pagos relativos à obra da Creche.
  • Terceirização de alimentos de produtos da agricultura familiar para PNAE no município.
  • Não conformidade no lançamento de dados no Censo Escolar da Educação Básica: dados dos diários de classe inconsistentes com os dados registrados no Censo Escolar da Educação Básica.
  • Ausência de controle para a conformidade dos dados que dão suporte aos registros lançados no Censo Escolar da Educação Básica.
  • Ausência de justificativa para a não realização do pregão 008/2012 na sua forma eletrônica.
  • Utilização de veículos impróprios para o transporte de alunos.
  • O Conselho do FUNDEB não atua no acompanhamento da execução do PNATE.
  • Existência de alunos na escola que não receberam livros didáticos.
  • Falta de livros  didáticos na escola.

 CRECHE PROINFANCIA

Constatação:
Irregularidade no regime de execução da obra de construção da Creche (PROINFÂNCIA), inclusive com descumprimento de cláusula contratual, E Superfaturamento no valor de R$ 78.676,61 (Favorecimento da Contratada com antecipações de pagamentos em virtude de medições irregulares) nos preços pagos relativos à obra da Creche.
Fato:
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e o município de Olho D'Água do Borges/RN, em 28/12/2009, celebraram entre si o Convênio n.º 656964/2009 (SIAFI nº 654624) cuja vigência está prevista para 11/10/2012, objetivando a construção de uma Unidade de Ensino Infantil (PRÓ-INFÂNCIA). O valor pactuado entre as partes foi de R$ 1.267.215,02, participando o FNDE com R$ 1.254.542,87 e o Convenente com R$ 12.672,15. Para contratação dos referidos serviços a Prefeitura realizou a Tomada de Preço n.º 021/2010, sagrando-se vencedora a empresa Veneza Construções Ltda., CNPJ 07.371.262/0001-01, ao valor total de R$ 1.262.764,32.
As avaliações física  e  documental procedidas pela  CGU-Regional/RN no Convênio em análise apontam que  a  empresa  Veneza  Construções  Ltda.,  responsável pela  execução  da  obra,  vem repassando a terceiros a execução do objeto do Convênio, o qual é executado em seu nome. Vale salientar que a obra encontra-se na fase de acabamento e a qualidade dos serviços, em geral, é satisfatória.
Ao visitar essa obra, nos dias 9, 13 e 14/08/2012, esta equipe da CGU presenciou o seguinte cenário:
  • A obra encontrava-se em plena execução por uma empresa que, segundo os operários que ali trabalhavam,  chama-se  E.J.F  Empreendimentos  e  Serviços  (nome  esse  grafado  também  nos uniformes de alguns trabalhadores no local). Eles informaram também que essa empresa estava sucedendo uma outra que vinha efetuando antes esse trabalho.
  • O mestre de obras que, por ocasião das visitas, se encontrava à frente dos serviços, informou que é funcionário da E.J.F Empreendimentos e Serviços, e que trabalha no local há três meses. Juntamente com o encarregado da obra, que também é o responsável pelas instalações elétricas, informaram que, durante esse período uma pessoa, supostamente da empresa Veneza, passou no local da obra rapidamente, duas ou três vezes (não soube precisar), mas, limitou-se a perguntar sobre prazos e andamento dos trabalhos, sem se ater a qualquer questão técnica.
  • Não havia no local da obra funcionários e/ou representantes da Veneza Construções Ltda. É importante  frisar  que,   por  força  contratual (parágrafo  terceiro,  cláusula  sexta),  a  contratada obriga-se a manter no local dos trabalhos um engenheiro ou um técnico devidamente habilitado,
  • como seu representante legal e responsável direto pela execução dos mesmos. Mesmo havendo solicitação, por meio da SF 28/2012, a Prefeitura não forneceu o nome desses profissionais.
  • Na  documentação  disponibilizada  pela  Prefeitura,  não  há  documentos  que  evidenciem  a participação efetiva e/ou direta dessa contratada na execução do empreendimento (tipo medições dos serviços  apresentadas pela contratada, expedientes entre  as partes, etc). A documentação disponibilizada trata, basicamente, das questões ligadas à licitação, contratação e aos pagamentos.
  • Vale destacar que a empresa Veneza Construções e Serviços Ltda., conforme denúncia do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN), teria participado de um esquema fraudulento de  licitações públicas envolvendo  recursos federais na  Prefeitura  de  Sítio  Novo/RN (Processo 0005140-39.2012.4.05.8400).
  • Entretanto, alegando que algumas das informações/documentos pleiteados eram de propriedade e guarda da contratada, a Prefeitura deixou de atender, dentre outros, o seguinte:
  • Disponibilização do Diário da mencionada obra - Informação quanto ao Nome e CPF, bem como disponibilização de cópia da ART do fiscal da empresa Veneza, se for o caso, que efetivamente vem fiscalizando essa obra;
  • Apresentação de relação contendo nomes, cargos/funções dos  mestres de obra e encarregados, e funcionários da empresa Veneza Construções que efetivamente trabalharam na mencionada obra, destacando os seus períodos de atuação na mesma. 

É importante frisar que, os sócios proprietários da Veneza Construções são, uma irmã e um sobrinho da atual Vice-Prefeita, e que, o engenheiro que fiscalizava a obra para a Prefeitura é um sobrinho do atual Prefeito, que é candidato à sua sucessão.
Pelo que foi exposto, observa-se que todas as evidências apontam no sentido de que a obra de fato não está sendo executada pela Veneza Construções Ltda. Até o término deste trabalho, não foram apresentados documentos que se opusessem às mencionadas evidências. 
Essas são as pessoas que administram os destinos do povo de Olho D’água do Borges.
Este escândalo  não pode ficar impune, os cidadãos e cidadãs de bem de Olho D’água do Borges cobram  uma posição urgente e enérgica do Ministério Publico federal  diante desse escândalo.  

Está foi a administração modelo de escândalo no nordeste, e olha que não foi a oposição que fez a fiscalização. 

Deste Blog: Vereadores oposicionistas vão pedir providências ao Ministério Público Federal e Estadual, como também à Polícia Federal e ainda ao Juiz desta Comarca. A Câmara Municipal deve também abrir um CPI.

Fonte: Olho D'água em Dia
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