RECOMENDAR
aos membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte com
atribuições na Defesa do Patrimônio Público, sem caráter vinculativo, que
fiscalizem os gastos públicos eventualmente efetuados pelas administrações
municipais com a realização de eventos festivos, especialmente agora no período
do carnaval, no âmbito dos 139 (cento e trinta e nove) municípios do Estado Rio
Grande do Norte incluídos no Decreto nº 22.637, de 11 de abril de 2012 e no
Decreto nº 23.037, de 09 de outubro de 2012, ambos assinados pela
Excelentíssima Senhora Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, enquanto
persistir a situação de emergência declarada pelos referidos decretos, e, em
sendo necessário, adote as medidas pertinentes no sentido de obstar a
realização de despesas com eventos festivos, incluindo a contratação de
artistas, serviços de “buffets” e montagens de estruturas para eventos.
Natal
(RN), 22 de janeiro de 2013.
MANOEL
ONOFRE DE SOUZA NETO
PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA
MARIA
SÔNIA GURGEL DA SILVA
CORREGEDORA-GERAL
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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