Procurador-Geral de Justiça e Corregedor-Geral do Ministério Público do RN recomendam às Promotorias Públicas que fiscalizem os gastos públicos com a realização de eventos vestivos

RECOMENDAR aos membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte com atribuições na Defesa do Patrimônio Público, sem caráter vinculativo, que fiscalizem os gastos públicos eventualmente efetuados pelas administrações municipais com a realização de eventos festivos, especialmente agora no período do carnaval, no âmbito dos 139 (cento e trinta e nove) municípios do Estado Rio Grande do Norte incluídos no Decreto nº 22.637, de 11 de abril de 2012 e no Decreto nº 23.037, de 09 de outubro de 2012, ambos assinados pela Excelentíssima Senhora Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, enquanto persistir a situação de emergência declarada pelos referidos decretos, e, em sendo necessário, adote as medidas pertinentes no sentido de obstar a realização de despesas com eventos festivos, incluindo a contratação de artistas, serviços de “buffets” e montagens de estruturas para eventos.
Natal (RN), 22 de janeiro de 2013.
MANOEL ONOFRE DE SOUZA NETO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
MARIA SÔNIA GURGEL DA SILVA
CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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