Os juízos da 5ª e 4ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de
Natal determinaram, acatando o pedido do Ministério Público do RN, à
Assembleia Legislativa e à Câmara Municipal, respectivamente, que
estas divulguem as listas de vencimentos de seus membros e servidores,
sem necessidade de prévio cadastro, em cumprimento a Lei de acesso à
Informação (LAI), Lei nº 12.527/2011.
De acordo com as decisões, as listas de vencimentos deverão ser
divulgadas no prazo de 20 dias, de forma irrestrita e incondicional,
independentemente de identificação do requerente ou do preenchimento de
qualquer outro tipo de formulário ou cadastro, em todos os meios de
comunicação de que dispuser, especialmente nos sites da Assembleia
Legislativa e Câmara Municipal.
Deverão ser divulgadas as remunerações e os subsídios percebidos por
todos os membros e servidores ocupantes de cargo, função ou emprego
público, incluindo gratificações, auxílios, ajudas de custo, jetons,
diárias, indenizações e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem
como os proventos de servidores aposentados, inativos e pensionistas
daquelas Casas Legislativas, a partir do mês de agosto de 2012.
Foi determinado, ainda, que a Assembleia Legislativa e a Câmara
Municipal continuem a divulgar as respectivas relações, mês a mês, até o
dia 10 do mês subsequente (exemplo, janeiro de 2013 deverá ser
divulgado até 10/02/2013), sob pena de multa pessoal e diária,
incidente contra o destinatário da ordem, no valor de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais), por dia de atraso no cumprimento de qualquer das
obrigações impostas.
O Ministério Público Estadual ajuizou, dia 07 de janeiro, duas ações
civis públicas, com pedido de tutela antecipada, uma contra o Estado e
outra contra o Município de Natal, com o objetivo de obrigar a
Assembleia Legislativa e a Câmara Municipal a divulgarem, de forma
irrestrita e incondicional, em todos os meios de comunicação que
dispusessem, lista individualizada e nominal constando as remunerações e
subsídios recebidos por deputados, vereadores e servidores, ativos e
inativos, das duas Casas Legislativas.