Fiscalização Federal constatou irregularidades insanáveis na construção da "Creche Modelo" de Olho D'água do Borges. Veja resumo do relatório da CGU

1.2. PROGRAMA: 1448 - Qualidade na Escola
Ação Fiscalizada
Ação: 1.2.1. 09CW - Apoio à Reestruturação da Rede Física Pública da Educação Básica
Objetivo da Ação: Apoiar iniciativas destinadas a contribuir para o desenvolvimento e
universalização da educação básica com qualidade.
Dados Operacionais
Ordem de Serviço:
201208914
Período de Exame:
24/12/2009 a 11/10/2012
Instrumento de Transferência:
Convênio 654624
54 de 158
Agente Executor:
OLHO DAGUA DO BORGES GABINETE E
PREFEITO
Montante de Recursos Financeiros:
R$ 1.267.215,02

Objeto da Fiscalização:
Construção de escola.
1.2.1.1. Constatação:
Irregularidade no regime de execução da obra de construção da Creche (PROINFÂNCIA), inclusive
com descumprimento de cláusula contratual.
Fato:
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e o município de Olho D'Água do
Borges/RN, em 28/12/2009, celebraram entre si o Convênio n.º 656964/2009 (SIAFI nº 654624)
cuja vigência está prevista para 11/10/2012, objetivando a construção de uma Unidade de Ensino
Infantil (PRÓ-INFÂNCIA). O valor pactuado entre as partes foi de R$ 1.267.215,02, participando o
FNDE com R$ 1.254.542,87 e o Convenente com R$ 12.672,15. Para contratação dos referidos
serviços a Prefeitura realizou a Tomada de Preço n.º 021/2010, sagrando-se vencedora a empresa
Veneza Construções Ltda., CNPJ 07.371.262/0001-01, ao valor total de R$ 1.262.764,32.
As avaliações física e documental procedidas pela CGU-Regional/RN no Convênio em análise
apontam que a empresa Veneza Construções Ltda., responsável pela execução da obra, vem
repassando a terceiros a execução do objeto do Convênio, o qual é executado em seu nome. Vale
salientar que a obra encontra-se na fase de acabamento e a qualidade dos serviços, em geral, é
satisfatória.
Ao visitar essa obra, nos dias 9, 13 e 14/08/2012, esta equipe da CGU presenciou o seguinte cenário:
- A obra encontrava-se em plena execução por uma empresa que, segundo os operários que ali
trabalhavam, chama-se E.J.F Empreendimentos e Serviços (nome esse grafado também nos
uniformes de alguns trabalhadores no local). Eles informaram também que essa empresa estava
sucedendo uma outra que vinha efetuando antes esse trabalho.
- O mestre de obras que, por ocasião das visitas, se encontrava à frente dos serviços, informou que é
funcionário da E.J.F Empreendimentos e Serviços, e que trabalha no local há três meses. Juntamente
com o encarregado da obra, que também é o responsável pelas instalações elétricas, informaram
que, durante esse período uma pessoa, supostamente da empresa Veneza, passou no local da obra
rapidamente, duas ou três vezes (não soube precisar), mas, limitou-se a perguntar sobre prazos e
andamento dos trabalhos, sem se ater a qualquer questão técnica.
- Não havia no local da obra funcionários e/ou representantes da Veneza Construções Ltda. É
importante frisar que, por força contratual (parágrafo terceiro, cláusula sexta), a contratada
obriga-se a manter no local dos trabalhos um engenheiro ou um técnico devidamente habilitado,
como seu representante legal e responsável direto pela execução dos mesmos. Mesmo havendo
solicitação, por meio da SF 28/2012, a Prefeitura não forneceu o nome desses profissionais.
Na documentação disponibilizada pela Prefeitura, não há documentos que evidenciem a
participação efetiva e/ou direta dessa contratada na execução do empreendimento (tipo medições
dos serviços apresentadas pela contratada, expedientes entre as partes, etc). A documentação
disponibilizada trata, basicamente, das questões ligadas à licitação, contratação e aos pagamentos.
De acordo com as consultas efetuadas por esta equipe de fiscalização junto aos Órgãos competentes,
a contratada não dispõe de estrutura necessária para realização dessa obra. Verificou-se que o único
veículo que a Veneza Construções possui em seu nome é uma moto Honda Titan 150 cc.
Verificou-se também que, após contratar a execução da obra, essa empreiteira reduziu
significadamente o seu quadro de funcionários, passando de 18 funcionários na época da contratação (junho/2010) para somente um funcionário em setembro/2011. Saliente-se que nos
cinco primeiros meses do presente ano de 2012, o seu quadro de pessoal sofreu variações ficando,
em média, com 24 funcionários no período, porém, dois meses depois, reduziu a zero.
Dadas as inconsistências observadas na execução da obra, e devido, também, ao fato de que em
avaliações procedidas em outros convênios (FUNASA n.ºs EP 118/2007 e EP 0201/2008), a cargo
dessa Prefeitura, terem surgidos evidências mostrando que algumas obras desses convênios são
executadas por terceiros e não pelas respectivas contratadas, e que estas participam, basicamente,
fornecendo a documentação necessária para oficializar a execução da obra e os saques dos recursos
da conta do convênio, esta CGU solicitou (SF 28/2012) documentos e informações necessários aos
esclarecimentos do real regime de execução da aludida obra.
Vale destacar que a empresa Veneza Construções e Serviços Ltda., conforme denúncia do Ministério
Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN), teria participado de um esquema fraudulento
de licitações públicas envolvendo recursos federais na Prefeitura de Sítio Novo/RN (Processo
0005140-39.2012.4.05.8400).
Entretanto, alegando que algumas das informações/documentos pleiteados eram de propriedade e
guarda da contratada, a Prefeitura deixou de atender, dentre outros, o seguinte:
- Disponibilização do Diário da mencionada obra
- Informação quanto ao Nome e CPF, bem como disponibilização de cópia da ART do fiscal da
empresa Veneza, se for o caso, que efetivamente vem fiscalizando essa obra;
- Apresentação de relação contendo nomes, cargos/funções dos mestres de obra e encarregados, e
funcionários da empresa Veneza Construções que efetivamente trabalharam na mencionada obra,
destacando os seus períodos de atuação na mesma.
Questionada, ainda, na SF 28/2012, sobre a terceirização/subcontratação da obra objeto do
convênio em análise, a Prefeitura, por meio do Ofício 28/2012 (transcrito na íntegra ao final), não
foi objetiva em sua resposta, e evitou informar sobre a real participação da Veneza Construção na
execução da obra.
Basicamente, limitou-se a fazer colocações do tipo “a execução das obras é de inteira
responsabilidade da empresa Veneza Construções Ltda., os trabalhos realizados totalizam mais de
92% do objeto pactuado, e que, desconhecia que as referidas obras, em alguma etapa foram
subempreitadas com outras empresas.”
Com essas alegações deixou também de responder o seguinte:
- O nível e/ou percentual da obra que foi repassado ao terceiro/subcontratado pela Veneza
Construções;
- A maneira como esse repasse/subcontratação está sendo administrado e/ou acompanhado pela
Prefeitura Municipal;
- Os contratos firmados entre a empresa Veneza e as empresas subcontratas;
- A relação dos terceirizados/subcontrados (pessoa física ou jurídica) que executaram serviços
diretamente nessa obra em nome da Veneza Construções, informando nomes, CNPJ/CPF, períodos e
objetos executados.
Essas informações não poderiam ter sido sonegadas à equipe de fiscalização da CGU, por parte da
Prefeitura Municipal, uma vez que o próprio Contrato firmado pela Prefeitura com a Veneza
Construções Ltda. estabelece na Alínea "f", Parágrafo Primeiro da Cláusula Oitava, que a
subcontratação será caso de rescisão contratual, conforme transcrito a seguir: "a subcontratação
total ou parcial do seu objeto, associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, totalou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem anuência por parte da Contratante".
Embora o gestor municipal tenha alegado desconhecer que alguma etapa das obras foram
subempreitadas com outras empresas, é bom esclarecer que, nas duas semanas em que a fiscalização
da CGU esteve na obra, a mesma estava sendo executada por outra empresa (E.J.F
Empreendimentos e Serviços) e não pela Veneza Construção Ltda.
É importante frisar que, os sócios proprietários da Veneza Construções são, uma irmã e um sobrinho
da atual Vice-Prefeita, e que, o engenheiro que fiscaliza a obra para a Prefeitura é um sobrinho do
atual Prefeito, que é candidato à sua sucessão.
Pelo que foi exposto, observa-se que todas as evidências apontam no sentido de que a obra de fato
não está sendo executada pela Veneza Construções Ltda. Até o término deste trabalho, não foram
apresentados documentos que se opusessem às mencionadas evidências.
Segue transcrito o teor do Ofício Municipal n.º 28/2012, resposta a SF 028/2012:
"1. A execução das obras objeto da presente solicitação é de inteira responsabilidade da empresa
Veneza Construções Ltda., contratada através de competente licitação no 021/2010-
PMODB/TOMADA DE PREÇOS, cujos trabalhos realizados hoje totalizam mais de 92% do objeto
pactuado, dentro das exigências contratuais, desconhecendo essa administração que as referidas
obras, em alguma etapa foram subempreitadas com outras empresas;
2. Caso a empresa contratada tenha utilizado parte da mão de obra terceirizada com profissionais
e/ou empresas, de acordo com suas especificidades, permanecem porém, sob a responsabilidade da
empresa Veneza Construções Ltda. a garantia e qualidade da sua execução como também a
aquisição dos materiais empregados;
3. Informamos que os pagamentos decorrentes da execução das referidas obras são feitos
diretamente à empresa contratada através de transferência bancária e os descontos previdenciários e
tributários devidos, deduzidos na fonte por ocasião do pagamento e recolhidos diretamente ao INSS
através do CEI no 51.207.68712/79 (cópia em poder dessa auditoria) e à Prefeitura Municipal;
4. Informamos também que o responsável pela execução das referidas obras é o engenheiro da
empresa contratada e, o atual responsável pela fiscalização dessa prefeitura é o engenheiro José
Sílvio Viana da Silva Tavares Júnior, cujas cópias das ARTs já se encontram em poder dessa
auditoria;
5. Por fim, informamos que as demais demandas que não tiveram tempo hábil de ser atendidas tendo
em vista serem de propriedade e guarda da empresa contratada. No entanto estamos demandando da
empresa a documentação solicitada e tão logo chegando às nossas mãos encaminharemos à Vossa
Senhoria."
Manifestação da Unidade Examinada:

Por meio do Ofício nº 170/2012, de 14/09/2012, a Prefeitura Municipal de Olho D'Água do
Borges/RN apresentou a seguinte manifestação, editada apenas no nome de pessoas citadas, a fim
de preservá-las:
"O Ministério da Educação, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação -FNDE e
o município de Olho D'Água do Borges/RN, em 28.12.2009, celebraram entre si o Convênio no
656964/2009, objetivando a construção de uma Unidade de Ensino Infantil (PRÓ-INFÂNCIA), com
valor inicialmente pactuado de R$ 1.267.215,02, participando o FNDE com R$ 1.254.542,87 e o
Convenente com R$ 12.672,15, cujas obras encontram em fase final de acabamento com 92% dos
serviços concluídos, conforme informado pelo próprio auditor no presente relatório quando cita
textualmente: “Vale salientar que a obra encontrase na fase de acabamento e a qualidade dos
serviços, em geral, é satisfatória.”A constatação acima por si só já é suficiente para uma avaliação positiva de que as políticas públicas
do Governo Federal que contam com a parceria do município de Olho D’Água do Borges estão
sendo conduzidas de forma responsável, motivo pelo qual os seus agentes quer seja Federal,
Estadual ou Municipal recebem uma avaliação tão positiva por parte da população local.
Através do ofício no 28/2012, encaminhado em atendimento a solicitação da fiscalização da CGU,
informamos que:
“1. A execução das obras objeto da presente solicitação é de inteira responsabilidade da empresa
Veneza Construções Ltda., contratada através de competente licitação no 021/2010-
PMODB/TOMADA DE PREÇOS, cujos trabalhos realizados hoje totalizam mais de 92% do objeto
pactuado, dentro das exigências contratuais, desconhecendo essa administração que as referidas
obras, em alguma etapa foram subempreitadas com outras empresas;
2. Caso a empresa contratada tenha utilizado parte da mão de obra terceirizada com profissionais
e/ou empresas, de acordo com suas especificidades, permanecem porém, sob a responsabilidade da
empresa Veneza Construções Ltda. a garantia e qualidade da sua execução como também a
aquisição dos materiais empregados;
3. Informamos que os pagamentos decorrentes da execução das referidas obras são feitos
diretamente à empresa contratada através de transferência bancária e os descontos previdenciários e
tributários devidos, deduzidos na fonte por ocasião do pagamento e recolhidos diretamente ao INSS
através do CEI no 51.207.68712/79 (cópia em poder dessa auditoria) e à Prefeitura Municipal;
4. Informamos também que o responsável pela execução das referidas obras é o engenheiro da
empresa contratada e, o atual responsável pela fiscalização dessa prefeitura é o engenheiro JSVSTJ,
cujas cópias das ARTs já se encontram em poder dessa auditoria;
5. Por fim, informamos que as demais demandas que não tiveram tempo hábil de ser atendidas tendo
em vista serem de propriedade e guarda da empresa contratada. No entanto estamos demandando da
empresa a documentação solicitada e tão logo chegando às nossas mãos encaminharemos à Vossa
Senhoria.”
Provocada a empresa Veneza Construções Ltda., a mesma encaminhou cópias de várias notas fiscais
de compra de materiais destinadas às obras em questão, como também cópia da RAIS entregue no
Ministério do Trabalho, que comprovam as condições de empresa executante das referidas obras
(DOC. 12), não obstante a mesma haver terceirizado alguns serviços específicos tais como “serviços
elétricos” e “aplicação e polimento do piso de alta resistência” e “pintura” dentre outros com a
empresa EJF Empreendimentos e Serviços Ltda.
Não obstante não haver no local das obras por ocasião da visita da fiscalização dessa CGU,
funcionários e/ou representantes da Veneza Construções Ltda., em nada exime sua responsabilidade
a contratada das suas responsabilidades, inclusive civil após o decurso de 05 anos de sua conclusão
por parte do responsável técnico por aquela empresa, confome ART de execução em poder dessa
fiscalização, o que evidencia a participação efetiva e/ou direta dessa contratada na execução do
empreendimento, como as medicões e pagamentos que são feitas em nome da contratada e cujos
valores são depositados em conta-corrente do mesmo.
Verifica-se alguma incoerência por parte do presente relatório que, inicialmente fala em exigências
contidas no edital que restrigiram a competição, inviabilizando a participação de pequenas empresa,
o que demonstra que a empresa ora questionada não é tão pequena uma vez que habilitou-se a
participar do presente certame, tudo de conformidade com o disposto na Lei no 8.666/93. No
entanto, agora esse mesmo relatório tenta constatar que a mesma é uma pequena empresa que não
tinha estrutura para realizar as presents obras, chegando ao ponto de a mesma “possui em seu nome
é uma moto Honda Titan 150 cc.”
Quando questionada sobre a subcontratação da obra objeto do convênio em análise, a Prefeitura,
por meio do Ofício 28/2012 objetiva em sua resposta e informou textualmente a responsabilidade da
Veneza Construções Ltda. na execução da obra, conforme acima transcrito, não havendo sonegado
nenhuma informação à equipe de fiscalização. No entanto, nunca poderíamos encaminhas
informações sobre subempreitadas se as mesmas nunca ocorreram, tendo em vista não haver em
fase alguma das obras autorizado qualquer tipo de subempreitada.
Caso ainda exista alguma dúvida sobre a presente “constatação” solicitamos uma perícia a srealizada por engenheiro com experiência em obras públicas, devidamente acompanhado do
engenheiro desta prefeitura, como temos feito sempre em conjunto com a fiscalização do FNDE."

Análise do Controle Interno:

Inicialmente, é fundamental destacar que nas duas oportunidades dadas ao gestor municipal para se
manifestar sobre o assunto, ele não questionou nem negou a afirmação da CGU de que “a Veneza
Construções Ltda. de fato não vem executando a obra”. Na primeira oportunidade, ele afirmou
desconhecer a existência da situação apontada pela CGU (Ofício n° 28/2012), e na última, nem
sequer chegou a se manifestar sobre o tema em questão.
Nessas duas oportunidades, o gestor foi evasivo nas respostas sobre o tema em questão (ou seja, a
contratada não vem executando a obra), insistiu em frisar que a citada empresa venceu a licitação,
foi contratada, os pagamentos são feitos diretamente a ela, que é a responsável legal pela obra e pela
qualidade do empreendimento. Vale lembrar que nenhum desses itens citados exaustivamente pelo
gestor foram objeto de questionamentos desta CGU, mas sim a situação da "empresa contratada não
ser, de fato, executora da obra".
Feita essa observação inicial, passa-se às análises mais detalhadas do teor da justificativa
apresentada pelo gestor para este tópico, onde se observou o seguinte:
Expressa o gestor que o atual responsável pela fiscalização da prefeitura é o engenheiro J.V.S.T.J,
cuja ART encontra-se em poder desta equipe de fiscalização. Essa alegação não está em
conformidade com a realidade dos fatos, pois em nenhum momento ele apresentou à equipe da CGU
a ART desse profissional como sendo o fiscalizador dessa obra, além de que o seu nome/assinatura
não aparecem nos documentos disponibilizados. Por outro lado, as planilhas de medições da obra,
efetuadas até então, estão assinadas por outro engenheiro, que é o sobrinho do atual prefeito
Segundo o gestor, ao provocar a empresa Veneza Construções Ltda., a mesma lhe encaminhou
várias notas fiscais de compras de materiais que teriam sido destinadas à obra, como também, cópia
da RAIS - Relação Anual de Informação Sociais (documento do Ministério do Trabalho, com
informação sobre contratações/desligamentos de pessoal),as quais comprovariam as condições da
empresa executante da referida obra (anexados como DOC. 12). Entretanto, ao avaliar os citados
documentos, observa-se que os mesmos são insuficientes para comprovar que a Veneza Construções
Ltda. de fato vem executando a obra. Pelo contrário, eles fortalecem as informações relatadas pela
CGU neste tópico.
Nos casos das notas fiscais apresentadas pelo gestor, por si só elas não servem para comprovar que a
obra foi de fato executada pela Veneza Construções Ltda., pelos motivos a seguir descritos. A obra
foi iniciada em junho/2010, atualmente está com cerca de 90% executada, foi pago, até julho/2012
(17ª medição), o montante de R$ 1.166,003,29, e no entanto a contratada apresentou apenas 23
notas fiscais, todas emitidas em 2012, cujo valor total importa em apenas R$ 41.582,19, sendo,
portanto, bem diferente da realidade da obra. Ademais, não há como se saber, se realmente todo o
material descrito nessas notas fiscais foram de fato destinados e utilizados na obra em análise.
Quanto à RAIS, que teria sido disponibilizada pela Veneza Construções Ltda., ela reflete somente as
contratações de pessoal e não os desligamentos, uma vez que os campos atinentes aos desligamentos
não foram preenchidos. Mesmo assim, extraindo-se dados desse documento foi elaborada a planilha
adiante apresentada, a qual mostra (mesmo sem computar os desligamentos) que o quadro funcional
que essa empresa apresentou guarda correlação direta com os relatos da CGU, ou seja, "após
contratar a execução da obra, essa empreiteira reduziu significadamente o seu quadro de
funcionários, passando de 18 funcionários na época da contratação (junho/2010) para somente um
funcionário em setembro/2011", e chegando a zero em 2012. Esse quadro funcional (inclusive o
fluxo de pessoal) é incompatível com a execução da obra em comento, situação que só vem a
fortalecer que a aludida empresa, de fato, não executou a obra.

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