Janot envia ao STF parecer contra posse de Lula como ministro

Procurador-geral concluiu que há elementos suficientes para afirmar que houve desvio de finalidade no decreto de Dilma.
Elza Fiúza/Agência Brasil
O parecer de Rodrigo Janot foi enviado ao relator dos mandados de segurança, ministro do STF Gilmar Mendes.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou hoje (7) ao Supremo Tribunal Federal parecer pela concessão dos mandados de segurança (MS 34.070 e MS 34.071) que pediram anulação do ato de nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República. Segundo Janot, é possível analisar provas em ação de mandado de segurança, diferentemente das arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) antes propostas contra a nomeação. Em análise mais profunda nos dois MS, o procurador-geral concluiu que há elementos suficientes para afirmar ocorrência de desvio de finalidade no decreto presidencial.


Segundo o PGR, as provas documentais trazidas nos mandados de segurança, elementos de interceptações telefônicas e da colaboração premiada do senador Delcídio do Amaral, associados à existência de denúncia oferecida contra o ex-presidente, com pedido de prisão pendente de exame judicial, e de investigações em curso constituem indícios convergentes de que a evolução do caso Lava Jato e as medidas processuais penais dele decorrentes, requeridas pelo Ministério Público Federal, provocaram forte apreensão no núcleo do Poder Executivo federal e geraram variadas iniciativas com a finalidade de prejudicá-las, em distintas frentes.

“Nesse cenário, a nomeação e a posse do ex-presidente foram mais uma dessas iniciativas, praticadas com a intenção, sem prejuízo de outra potencialmente legítimas, de afetar a competência da 13.ª Vara Federal do Paraná e de tumultuar o andamento das investigações criminais no caso Lava Jato", diz o parecer.

Em 16 de março de 2016, a 13ªVara Federal do Paraná levantou o sigilo de interceptações telefônicas de Lula. O PGR defende a utilização dessas interceptações como prova emprestada. Segundo ele, as interceptações foram validamente decretadas pela Justiça e podem ser usadas em processos nos quais tenham relevância jurídica. Janot explica que, como houve oportunidade para os interessados se manifestar sobre essa prova, os elementos podem ser considerados.

Nas interceptações há indícios de que os interlocutores das ligações telefônicas estariam agindo com o intuito de interferir no curso das investigações do caso Lava Jato, até por meio de forte aparato político. O parecer cita diálogos com o ministro Jaques Wagner, na época em que ele era chefe da Casa Civil. Em diálogo com Alberto Carlos Almeida, segundo Janot, ficou claro que uma das opções consideradas para afetar o curso da investigação criminal contra o ex-presidente seria precisamente a nomeação dele para algum ministério.

Outro elemento de prova em poder do Ministério Público Federal citado é a colaboração premiada do senador Delcídio do Amaral, tornada pública pelo Supremo Tribunal Federal. "Essa colaboração premiada evidenciou, em diversos trechos, preocupação de setores eminentes do Governo Federal com o desenrolar do chamado caso Lava Jato, com articulações políticas e jurídicas, por parte de autoridades federais, no sentido de dificultar essas investigações e processos criminais e neles interferir de forma ilegítima", diz o parecer.

Além disso, ainda segundo Janot, a Presidência da República reconheceu, em nota à imprensa e em pronunciamento por ocasião da posse de Lula no cargo de ministro, que lhe encaminhou um termo de posse para que o firmasse e devolvesse, caso não pudesse fazer-se presente à cerimônia de posse. "A atitude é inegavelmente inusual e reforça o conjunto de indícios de desvio de finalidade, porquanto a posse de agentes públicos deve ocorrer mediante assinatura do respectivo termo, pessoalmente ou por procuração específica", escreve o PGR. Se Lula estava incapacitado de comparecer à própria posse por qualquer motivo, também não poderia auxiliar o governo em negociações políticas, o que afasta a versão de urgência em enviar-lhe o termo de uma posse que não tinha acontecido.

O PGR faz distinção da análise de provas em arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) e em mandado de segurança. Janot defende que em mandado de segurança a prova documental pode ser examinada de forma profunda e completa sobre fatos concretos, diferentemente da ADPF, que tem outra natureza processual, voltada ao controle de constitucionalidade. Ele explica que, nas ADPFs 390 e 391, também propostas contra a nomeação, a PGR entendeu não haver alicerce suficiente para desconstituir o ato de nomeação da presidente da República. "Elementos mais amplos constantes destes mandados de segurança e de procedimentos investigatórios criminais de conhecimento notório ou de acesso público permitem rediscussão ampla da validade do ato na via mandamental (ou seja, do mandado de segurança)", diz.

Para Janot, o decreto de nomeação, sob ótica apenas formal, não contém vício, mas há que se verificar se o ato administrativo foi praticado com desvio de finalidade. "Em geral, a constatação desse vício do ato administrativo resulta de análise global das circunstâncias e de prova testemunhal, documental e indiciária, como neste caso, aptas a amparar a conclusão de que a finalidade do ato era aparentemente legítima, mas ocultava propósitos e efeitos contrários ao ordenamento jurídico", conclui.

O parecer foi enviado ao relator dos mandados de segurança, ministro Gilmar Mendes, que deverá levá-los para julgamento colegiado do Plenário do Supremo Tribunal Federal.

AnteriorPagina Anterior ProximaProxima Pagina Página inicial

0 Comments:

Postar um comentário