Executivo Federal recebeu mais de 51 mil demandas com base na Lei de Acesso à Informação. Municípios também terão que cumprir a Lei

Brasília – Editada em 2011 para dar mais transparência aos dados públicos, a Lei de Acesso à Informação motivou 51,4 mil pedidos ao Executivo Federal desde maio deste ano, quando entrou em vigor, com taxa de retorno ao cidadão de quase 95%. Os dados foram consolidados pela Controladoria-Geral da União (CGU), que tem página própria na internet  (www.acessoainformacao.gov.br) para centralizar e monitorar as demandas.
Segundo a CGU, o tempo médio de resposta é dez dias – o prazo legal é 20 dias, prorrogáveis por mais dez. A maioria das demandas (85,3%) foi respondida positivamente, 8,57% foram negadas e 6,13% não puderam ser atendidas por não tratarem de matéria de competência do órgão ou pelo fato de a informação não existir.
A centralização das buscas permitiu traçar um perfil médio do solicitante. Ele é pessoa física (95,7%), apresenta pico de faixa etária entre 30 e 39 anos e tem nível superior (50,97%). As ocupações mais citadas foram emprego no setor privado (20,17%) e no serviço público federal (10,44%).
O mapa da Lei de Acesso à Informação também mostra que o engajamento com transparência é restrito a poucos estados. Apenas quatro unidades da federação – São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal e Minas Gerais – concentram quase 60% das demandas. Em oito estados – Alagoas, Piauí, Rondônia, Sergipe, Tocantins, Acre, Roraima e Amapá – a taxa de demanda é inferior a 1% do total nacional.
Os cinco órgãos mais acionados são a Superintendência de Seguros Privados (12,89%), o Instituto Nacional do Seguro Social (7,49%), o Banco Central (3,99%), a Caixa Econômica Federal (3,64%) e o Ministério da Fazenda (2,70%). O ranking condiz com o assunto que mais interessa ao cidadão, economia e finanças, que tem mais que o dobro de pedidos que o segundo colocado, governo e política (13,1 mil contra 5,7 mil).
Embora a maioria das respostas negativas envolva pedidos sobre dados pessoais (25,85%), um fenômeno curioso são os pedidos de informações sobre objetos voadores não identificados, que acabam rejeitados com a justificativa de que a informação não existe. Inconformados, muitos cidadãos têm recorrido a instâncias superiores. Entre os 73 recursos que chegaram à Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), última instância possível na Lei de Acesso, um terço envolve pedidos encaminhados ao Comando da Aeronáutica.

Fonte: Agência Brasil
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