Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
O prefeito deste município, Breno Queiroga citou esses princípios no seu discurso de posse sem entender a forte imposição da lei pois, já deixou de cumprí-la na escolha do seu secretariado. Agora, a sociedade esclarecida deste município deve ficar atenta na aplicação dos recursos públicos, que são muitos para um município do porte de Olho D'água do Borges.