Cargos ofertados para o concurso público contrariam orientação do MP
Lei ainda omite a data da realização do certame. Enfim, é ilegal.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS
E VAGAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, AUTORIZA CONCURSO PÚBLICO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Senhor Prefeito Municipal de Olho D’Água do Borges, no uso das atribuições que
lhe são conferidas na Lei Orgânica deste Município faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei:
Art. 1º – Ficam criados os cargos e vagas descritos no Anexo I, que
é parte integrante desta Lei, onde constam as informações relativas à carga
horária, lotação e vencimentos a serem pagos aos seus ocupantes.
Parágrafo primeiro – As atribuições dos cargos efetivos de
Médico, Enfermeiro, Cirurgião Dentista, Bioquímico/Farmacêutico, Psicólogo,
Nutricionista, Assistente Social, Gari, Coveiro e Motorista estão previstas na
Lei Municipal nº 255/97, que estabelece o Plano de Cargos e Salários para os
servidores do Município de Olho D’água do Borges/RN.
Parágrafo segundo – As atribuições dos Professores de Educação Básica
Nível II (PN-II), Classe A, estão definidas na Lei Municipal nº 429/2009, que
dispõe sobre a Reestruturação das Carreiras do Magistério Público Municipal e
Adoção do Plano de Cargos e Sistema de Carreiras do Magistério Público do
Município de Olho D’água do Borges/RN.
Parágrafo terceiros – Os novos cargos efetivos criados através da
presente Lei e não mencionados nos parágrafos anteriores tem suas atribuições
previstas no Anexo II.?
Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Concurso
Público, de provas ou provas e títulos, para o provimento dos cargos efetivos e
vagas previstos no Anexo III, a ser realizado pela Prefeitura Municipal
de Olho D’água do Borges/RN, com especificações contidas em edital. QUANDO?
Parágrafo primeiro – Os quantitativos previstos no Anexo III
englobam os cargos e vagas criados na presente Lei (conforme artigo 1º e Anexo
I), bem como visa suprir outras vacâncias no Quadro Efetivo de Servidores
da Prefeitura Municipal.
Parágrafo segundo – O supramencionado concurso público terá validade
de 02 (dois) anos, prorrogável uma única vez por igual período, conforme
estabelece o art. 37, inciso III, da Constituição Federal de 1988.
Art. 3º – As vagas ora instituídas destinam-se ao atendimento dos serviços
permanentes prestados pela municipalidade e serão preenchidas conforme as
necessidades e exigências do serviço público municipal local.
Art. 4º – O Poder Executivo Municipal promoverá a convocação do pessoal
concursado e aprovado, obedecendo rigorosa e exclusivamente as necessidades do
serviço público.
Art. 5º – Os vencimentos, as atribuições e carga horária de trabalho dos
cargos serão dispostos no Edital do Concurso.
Art. 6º – Os valores constantes nos Anexos I e III desta Lei
são referentes ao vencimento base, sobre os quais incidem gratificações,
adicionais e demais vantagens legalmente previstas para os respectivos cargos.
Art. 7º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a constituir Comissão
Interna de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público mencionado no art.
2º da presente Lei.
As despesas decorrentes da
implementação desta Lei serão custeadas com dotações da Lei Orçamentária Anual
(LOA), com autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 8º – Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se.
Olho D´Água do
Borges, RN, 01 de Abril de 2015.
BRENNO OLIVEIRA Queiroga de Morais
CPF Nº
009.250.184-22
Prefeito
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