Proposição é de autoria do prof. vereador Escolástico Paulino
Projeto deverá ser lido em plenário nesta sexta-feira, 24 e encaminhado à Comissão Permanente
Projeto de
Lei nº 04/2014.
Dispõe sobre a proibição de nomeação de servidores
comissionados que forem enquadrados nos preceitos constantes da Lei
Complementar Federal nº 135/2010, de 04/06/2010, no âmbito do Município de Olho
D’água do Borges, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES/RN:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica proibida a nomeação de servidores públicos comissionados
no âmbito do Município de Olho D’água do Borges que forem condenados ou de
qualquer forma enquadrados pelas práticas rechaçadas na Lei Complementar
Federal nº 135/2010, de 4 de junho de 2010, também denominada “Lei Ficha
Limpa”.
§ 1º – Incluem-se na proibição prevista nesta Lei todos os cargos
comissionados em todos os Escalões e Órgãos da Administração Direta e Indireta
do Município de Olho D’água do Borges, no âmbito do Poder Executivo, como
também do Poder Legislativo.
§ 2º – Incluem–se, para efeito do disposto no caput deste artigo, todo
e qualquer servidor comissionado, que for condenado, em decisão transitada em
julgado, ou proferida por órgão judicial colegiado, compreendido na Estrutura
Organizacional da Administração Direta, Indireta, Fundacional e Autarquia do
Poder Executivo Municipal e do Poder Legislativo, observados os dispostos da
Lei Orgânica Municipal.
I – Na hipótese de ocorrência do que preceitua este artigo, incorrerá na
imediata exoneração, ressaltados os termos legais.
Art. 2º – Será exigida a apresentação de certidões negativas da Justiça
Federal, Estadual e Eleitoral no ato de posse do(a) pretendente a ocupar cargo
comissionado no Município de Olho D’água do Borges, tanto no âmbito do Poder
Executivo quanto no Legislativo.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Plenário, 16 de abril de 2015.
PROF. VEREADOR ESCOLÁSTICO PAULINO
AUTOR
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