Vereador apresenta projeto de lei "Ficha Limpa" para servidores públicos comissionados do município de Olho D'água do Borges/RN

Proposição é de autoria do prof. vereador Escolástico Paulino
Projeto deverá ser lido em plenário nesta sexta-feira, 24 e encaminhado à Comissão Permanente
 Projeto de Lei nº 04/2014.
Dispõe sobre a proibição de nomeação de servidores comissionados que forem enquadrados nos preceitos constantes da Lei Complementar Federal nº 135/2010, de 04/06/2010, no âmbito do Município de Olho D’água do Borges, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES/RN:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica proibida a nomeação de servidores públicos comissionados no âmbito do Município de Olho D’água do Borges que forem condenados ou de qualquer forma enquadrados pelas práticas rechaçadas na Lei Complementar Federal nº 135/2010, de 4 de junho de 2010, também denominada “Lei Ficha Limpa”.
§ 1º – Incluem-se na proibição prevista nesta Lei todos os cargos comissionados em todos os Escalões e Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Olho D’água do Borges, no âmbito do Poder Executivo, como também do Poder Legislativo.
§ 2º – Incluem–se, para efeito do disposto no caput deste artigo, todo e qualquer servidor comissionado, que for condenado, em decisão transitada em julgado, ou proferida por órgão judicial colegiado, compreendido na Estrutura Organizacional da Administração Direta, Indireta, Fundacional e Autarquia do Poder Executivo Municipal e do Poder Legislativo, observados os dispostos da Lei Orgânica Municipal.
I – Na hipótese de ocorrência do que preceitua este artigo, incorrerá na imediata exoneração, ressaltados os termos legais.
Art. 2º – Será exigida a apresentação de certidões negativas da Justiça Federal, Estadual e Eleitoral no ato de posse do(a) pretendente a ocupar cargo comissionado no Município de Olho D’água do Borges, tanto no âmbito do Poder Executivo quanto no Legislativo.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário, 16 de abril de 2015.
 PROF. VEREADOR ESCOLÁSTICO PAULINO
AUTOR
AnteriorPagina Anterior ProximaProxima Pagina Página inicial

0 Comments:

Postar um comentário