Prazo para declarar o IR 2015 termina à meia-noite; evite multa

Contribuinte pode enviar documento incompleto e retificar depois.

Multa mínima é de R$ 165,74, mas pode atingir 20% do imposto devido.


Faltam poucas horas para o fim do prazo de declaração do Imposto de Renda: o contribuinte que ainda não enviou o documento tem até as 23h59 desta quinta-feira (30) para fazê-lo sem receber multa. A multa mínima por atraso é de R$ 165,74, mas pode atingir até 20% do imposto devido.


Até as 17h de quarta-feira (29), a Receita ainda esperava receber cerca de 4,2 milhões de declarações. Com o excesso de contribuintes enviando a declaração num período curto, o sistema da Receita pode enfrentar instabilidade, como ocorreu em anos anteriores, e exigir paciência.

Incompleta
Mesmo aqueles que não conseguiram reunir todas as informações para o preenchimento ou tem dúvida sobre algum valor devem enviar a declaração incompleta para evitar a multa. Os especialistas recomendam que os contribuintes mandem a declaração do jeito que conseguir. Isso porque, mesmo fora do prazo, existe a opção de fazer uma declaração retificadora para evitar cair na malha fina da Receita.

IMPOSTO DE RENDA
Declaração começa em março

Vale lembrar que a declaração retificadora também é válida em caso de problemas ou erros na declaração já entregue pelo contribuinte. O prazo para retificar a declaração é de 5 anos, mas a recomendação é que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na malha fina.

O contribuinte deve ter o número do recibo de entrega da declaração anterior para fazer a retificadora, que deve ser entregue no mesmo modelo (completo ou simplificado) adotado na declaração original. Somente se a entrega da retificadora for antes de 30 de abril será possível alterar o modelo.

Quem precisa declarar
Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano).

Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

"Também deve declarar quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros, assim como quem auferiu ganhos ou tem bens ou propriedade rurais de acordo com os valores estabelecidos pela Receita", lembra Aristeu Tolentino, especialista em IR da Prolink Contábil.
AnteriorPagina Anterior ProximaProxima Pagina Página inicial

0 Comments:

Postar um comentário