BOLSONARO TIRA O PÃO DA BOCA DO PEQUENO EMPREENDEDOR
O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente, nesta
sexta-feira (7), o projeto que instituía o Programa de Reescalonamento
do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). A medida
havia sido instituída pelo Projeto de Lei Complementar 46, aprovado em
dezembro pela Câmara dos Deputados, e que permitia a renegociação de
cerca de R$ 50 bilhões em dívidas de microempreendedores individuais e
de empresas participantes do Simples Nacional (regime tributário
simplificado).
A mensagem do presidente ao Congresso foi publicada no Diário
Oficial da União (DOU). Nela, o presidente argumenta que a proposição
legislativa "incorre em vício de inconstitucionalidade e contrariedade
ao interesse público, uma vez que, ao instituir o benefício fiscal,
implicaria em renúncia de receita, em violação ao disposto no art. 113
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 14 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade
Fiscal, e nos art. 125, art. 126 e art. 137 da Lei nº 14.116, de 31 de
dezembro de 2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021". O veto foi uma
recomendação da equipe econômica do governo federal.
O
Relp seria destinado às empresas endividadas. O contribuinte teria
descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de
faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o
período de março a dezembro de 2019. Empresas inativas no período também
poderiam participar. Depois dos descontos e do pagamento de uma
entrada, o saldo restante poderia ser parcelado em até 180 meses,
vencíveis em maio de cada ano. Entretanto, para dívidas com a
Previdência Social, o parcelamento seria em 60 meses.
Agora,
o Congresso Nacional analisará o veto do presidente, que poderá ser
mantido ou derrubado. Pelas regras em vigor, a rejeição do veto ocorre
por manifestação da maioria absoluta dos votos de deputados federais e
senadores, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores,
computados separadamente. Registrada uma quantidade inferior de votos
pela rejeição em umas das Casas, o veto é mantido.
Agência Brasil
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