APROVADO EM CONCURSO NAS VAGAS TERÁ DIREITO A NOMEAÇÃO, AFIRMA STF


Entendimento é referente a aprovado dentro do nº de vagas da seleção. Ministro diz que administração pode escolher o momento de nomear.

Aprovado em concurso pode exigir nomeação, dizem especialistas

Ao julgar um recurso extraordinário nesta quarta-feira (10), o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que aprovado em concurso público dentro do número de vagas tem direito a nomeação. A decisão, por unanimidade, foi em cima de um processo em que o estado de Mato Grosso do Sul questiona a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados para o cargo de agente auxiliar de perícia da Polícia Civil. Houve repercussão geral, portanto, a interpretação terá de ser seguida em todos os processos que envolvem essa questão, diz a assessoria do Supremo.

Houve discussão sobre se o candidato aprovado possui direito subjetivo à nomeação ou apenas expectativa de direito. O estado sustentava violação aos artigos 5º, inciso LXIX, e 37, caput e inciso IV, da Constituição, por entender que não há qualquer direito líquido e certo à nomeação dos aprovados. Alegava que tais normas têm o objetivo de preservar a autonomia da administração pública.

O relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que a administração poderá escolher, dentro do prazo de validade do concurso, o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, “a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público”.

Mendes salientou que as vagas previstas em edital já pressupõem a existência de cargos e a previsão de lei orçamentária. "A simples alegação de indisponibilidade financeira desacompanhada de elementos concretos tampouco retira a obrigação da administração de nomear os candidatos", afirmou.

Para o ministro, quando a administração torna público um edital de concurso convocando todos os cidadãos a participarem da seleção para o preenchimento de determinadas vagas no serviço público, “ela, impreterivelmente, gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse edital”.

“Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado-administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento”, avaliou.


Situações excepcionais

Mendes, no entanto, entendeu que devem ser levadas em conta "situações excepcionalíssimas" que podem exigir a recusa da administração de nomear novos servidores. O ministro afirmou que essas situações seriam acontecimentos extraordinários e imprevisíveis "extremamente graves". Como exemplos, citou crises econômicas de grandes proporções e fenômenos naturais que causem calamidade pública ou comoção interna.
Comentário do Blog: A decisão do STF garantindo aos aprovados em concurso público a sua nomeação dentro das vagas anunciadas em edital terá um efeito prático devastadorem primeiro momento. No entanto, a longo prazo vai continuar tudo como antes.
É que o Estado poderá criar mecanismos que tolhem o direito das pessoas e isso todo mundo sabe. O que vai acontecer de agora em diante é que o número de vagas dos concursos será menor do que a necessidade. Serão criados cadastros de reserva em todos, deixando muitas vagas em aberto.
Como não é proibido chamar além do número de vagas, então os governos ao invés de lançarem editais com dez vagas, lançarão como cinco para terem essa margem de negociação em mãos. Infelizmente, é assim que a coisa acontecerá.
O que não invalida, óbvio, a decisão do STF. Alguém precisava colocar um freio na farra dos concursos que alguns Estados vinham fazendo. Arrecadavam o dinheiro dos candidatos e depois não chamavam sequer 50% dos aprovados no número de vagas. O Supremo está de parabéns de novo.

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