Presidenta Dilma sanciona com vetos Lei de distribuição de fundo dos estados

                                

 A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira (17), com apenas um veto, projeto de lei aprovado no mês passado pelo Senado que altera as regras de distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE). A informação foi adiantada pelo perfil oficial da Presidência no Twitter e o corte só será conhecido na edição desta quinta do Diário Oficial da União, que publicará a íntegra da nova lei.
O QUE É O FPE
O Fundo de Participação dos Estados (FPE) é formado por 21,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados. Hoje, a distribuição é feita conforme a renda per capita de cada estado, em benefício dos mais pobres. Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste ficam com 85% e os das regiões Sul e Sudeste com 15%, com percentuais fixos para cada estado. Só em 2012, foram distribuídos R$ 49,5 bilhões.
A proposta foi aprovada no final de junho pelo Senado Federal, que corria contra o tempo para cumprir prazo estipulado pelo Supremo Tribunal Federal e evitar a suspensão dos repasses com a atual regra, considerada inconstitucional pela corte em 2010 por usar critérios demográficos desatualizados.
O projeto atual mantém as atuais regras de rateio até 2015 e estabelece que, a partir de 2016, os estados receberão, no mínimo, o mesmo valor obtido em 2015 – corrigidos pela inflação (IPCA) e 75% da variação do PIB. A proposta anterior considerava, além da inflação, somente 50% do PIB.
A partir de 2016, seria aplicada uma nova fórmula de rateio válida somente sobre o excedente dos recursos do fundo, após a distribuição do mesmo valor corrigido repassado em 2015.
Esse montante excedente será dividido de forma diretamente proporcional ao tamanho da população do estado e inversamente proporcional à renda domiciliar per capita de cada unidade federativa. Na prática, levam uma fatia maior do bolo os estados mais populosos e com famílias mais pobres.
O texto também prevê que eventuais desonerações concedidas pelo governo federal no IPI incidam apenas na cota de arrecadação destinada à União, não sendo consideradas para efeito de repasse do Fundo de Participação dos Estados e do Fundo de Participação dos Municípios.
O Fundo de Participação dos Estados (FPE) é formado por 21,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados.Atualmente, a distribuição é feita conforme a renda per capita de cada estado, em benefício dos mais pobres. Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste ficam com 85% e os das regiões Sul e Sudeste com 15%, com percentuais fixos para cada estado. Só em 2012, foram distribuídos R$ 49,5 bilhões.
Fonte: G1
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