Mesmo não tendo concluído o ensino médio, um estudante de Natal
que não teve o nome divulgado, deve cursar Tecnologia de Informação na
UFRN.
Selecionado no Sisu, ele entrou com ação e o juiz João Afonso Morais Pordeus, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, concedeu tutela antecipada determinando que a Secretaria Estadual de Educação garanta a participação dele nos exames de um curso supletivo, além da matrícula para ingresso em instituição de nível superior.
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O aluno tentou concluir o ensino médio através de um curso supletivo, mas foi impedido de fazer as provas por ser menor de idade.
A Lei nº 9.394/96 prevê esse tipo de exame para maiores de 18 anos. Assim, requereu medida liminar com o objetivo de ser efetuada a sua imediata inscrição junto ao supletivo, para que possa submeter-se ao exame, garantindo seu ingresso na universidade.
Selecionado no Sisu, ele entrou com ação e o juiz João Afonso Morais Pordeus, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, concedeu tutela antecipada determinando que a Secretaria Estadual de Educação garanta a participação dele nos exames de um curso supletivo, além da matrícula para ingresso em instituição de nível superior.
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O aluno tentou concluir o ensino médio através de um curso supletivo, mas foi impedido de fazer as provas por ser menor de idade.
A Lei nº 9.394/96 prevê esse tipo de exame para maiores de 18 anos. Assim, requereu medida liminar com o objetivo de ser efetuada a sua imediata inscrição junto ao supletivo, para que possa submeter-se ao exame, garantindo seu ingresso na universidade.
O juiz João Afonso determinou que o Estado emita o certificado até o próximo dia 17 de janeiro de 2014.
Fonte: Blog de Thaísa Galvão