Na maioria dos grandes esquemas de corrupção, há empresas responsáveis pelo oferecimento de propinas
A lei anticorrupção que entra em vigor no final deste mês “mudará o
quadro” no que diz respeito à punição dos corruptores, segundo o
diretor-executivo da ONG Transparência Brasil, Claudio Weber Abramo.
Isto porque, atualmente, apenas as pessoas físicas podem ser
responsabilizadas, enquanto que as empresas corruptoras não são punidas.
A legislação sancionada pela presidente Dilma Rousseff é mais rígida
com relação à responsabilização de pessoas jurídicas.
Na maioria dos grandes esquemas de corrupção, há empresas
responsáveis pelo oferecimento de propinas e outras vantagens indevidas a
servidores públicos.
Esta é uma prática que ocorreu, por exemplo, no cartel de trens e
metrô e na máfia do ISS, ambos em São Paulo, segundo depoimentos e
investigações. Apesar de reconhecer que a nova legislação oferece
melhores condições para inibir a prática, Abramo diz que é preciso
aguardar para saber se de fato ela trará resultados práticos. “Se vai ou
não vai resultar em números, temos que ver no futuro”.
HIERARQUIA
Nesta semana, a CGU (Controladoria-Geral da União) divulgou um
relatório que mostra que, em 2013, aumentou em quase 20% a quantidade de
servidores expulsos do Executivo federal por atos ligados à corrupção.
O problema, para Abramo, é que, judicialmente, essas punições podem
não resultar em nada. “O sistema judicial brasileiro é muito deficiente.
Uma coisa é você punir administrativamente alguém porque descumpriu
normas. (…) Mas o que acontece em muitos desses casos é que o cara entra
na Justiça contra a decisão administrativa”, disse.
Ele diz ainda que outro problema é que há uma dificuldade maior para
responsabilizar ocupantes de cargos de alto escalão, que são os
responsáveis pelos maiores casos de corrupção.
“Os indivíduos nos cargos mais altos da hierarquia, incluindo os
políticos, mas não exclusivamente eles, são crescentemente mais difíceis
de punir. Por vários motivos. Primeiro que são menos idiotas. Erram
menos. Depois porque têm muitos recursos de defesa, seja judicial ou
mesmo administrativo”, afirmou.
PUNIÇÃO
Abramo diz, no entanto, que a punição não é a maneira de combater
este tipo de crime. “É evidente que tem que punir. Mas não é assim que
se combate a corrupção. Corrupção se combate prevenindo”, afirmou.
Ele disse que é preciso mudar as circunstâncias que levam o indivíduo
a cometer atos de corrupção. “Porque que aconteceu [o caso de
corrupção]? Por tal motivo. Muda o motivo. Punir não resolve, porque
você pune o cara, substitui o sujeito. O novo cara que vem encontra as
mesmas circunstâncias e vai repetir o ato, porque a cinccunstância não
mudou.”
Fonte: Folha de São Paulo